Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

5/11/08

Obama e a Internet

 

Novas maneiras de arrecadação

Matéria do jornal O GLOBO de hoje:

“Este foi o ano da campanha na internet de forma nunca antes imaginada, das pequenas contribuições, da velocidade da informação. Os paradigmas tradicionais foram colocados de cabeça para baixo.

As estratégias de campanha incluíram o YouTube, que não existia em 2004 e as mensagens de texto pelo celular, recurso também praticamente inexplorado em campanhas presidenciais até agora.

- As inovações são um marco nesta campanha e temos de reconhecer que Obama soube aproveitar essa nova oportunidade tecnológica. Eu vi Obama na internet, de alguma forma, todos os dias, por pelo menos seis meses – disse Sara Taylor, uma das coordenadoras políticas do comitê de reeleição de Bush em 2004.

Mas o maior sucesso da campanha de Obama na internet foi sem dúvida a arrecadação. Numa rede virtual de proporções nunca observadas em campanhas eleitorais, ele conseguiu bater recordes de contribuições.. …

Obama mudou também a forma de fazer campanha nos EUA. Ele arrecadou cerca de US$ 750 milhões, um recorde que parecia impossível quando ainda disputava as primárias democratas com Hillary Clinton. Para isso, usou a internet. Apelando a simpatizantes, que contribuíram com o que puderam, e aceitando doações de 5 dólares, conseguiu captar mais de 3 milhões de doaroes. … Foi também por e-mail e pr mensagem de texto – antes mesmo de contar à imprensa – a escolha do seu vice de chapa”.

Páginas 28A e 32

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1/11/08

TRESC multa candidata por propaganda no Orkut

É proibida propaganda eleitoral em sites de relacionamento

A candidata a vereadora de Chapecó, Marilei Martins de Quadros, e a Coligação "Chapecó Mais Humana" foram solidariamente condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por ter veiculado propaganda eleitoral no site virtual de relacionamentos orkut. A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na sessão de segunda-feira (22).

 

Em primeira instância, a vereadora e sua coligação já tinham sido condenadas pelo Juízo da 94ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão da realização da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária de mil reais.

Para o relator do processo, juiz Márcio Fogaça Vicari, sítios eletrônicos que sejam acessados para fins diversos, tais como comerciais ou, no caso em tela, de entretenimento, não podem conter propaganda eleitoral. Ele destacou que esse tipo de propaganda é regulamentada porque "ao diluir em demasia a divulgação de propaganda eleitoral, dificultam o controle de eventuais abusos por esta Justiça Especializada e porque impõe ao internauta, independente da sua vontade, o acesso a páginas de cunho eleitoral". (ECW/EB)

TRESC

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Eleições 2008 têm boom de ações ligadas à internet

 

Por Maria Carolina Maia

A internet ganhou espaço na campanha dos candidatos - e nas atas dos tribunais. Na última sexta-feira, atendendo à determinação da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre de suspender certa publicidade institucional da gestão José Fogaça (PMDB), candidato à reeleição na cidade, a prefeitura da capital gaúcha tirou todo o seu site do ar. De acordo com a instituição, que no lugar da página pôs um texto alegando "medida de precaução" com vistas a uma "conclusão tranqüila do processo eleitoral", a arquitetura do portal não permitiria que se sacasse do site, com rapidez, apenas o conteúdo questionado na Justiça pela petista Maria do Rosário, concorrente de Fogaça no 2º turno. O caso é emblemático da rajada de ações disparadas sobre a internet neste ano, num movimento inédito que pode indicar a visibilidade adquirida pela mídia junto a candidatos e eleitores. Ou um excesso de limites legais.

Não é possível fornecer um número exato de processos, já que ainda não existem levantamentos na área. Mas nestas eleições, pela primeira vez, a web foi alvo constante de ações. "Diariamente, são dezenas de solicitações para tirar do ar conteúdos produzidos por nossos usuários", diz o diretor de comunicação do Google Brasil, Felix Ximenes. O executivo não fornece uma cifra, mas garante que a empresa recebeu "milhares" de pedidos do tipo nestas eleições. As solicitações endereçadas ao Google partiram de diversas fontes, de acordo com Ximenes: da justiça comum, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Entre os TREs procurados pela reportagem - o de São Paulo, o de Minas Gerais e o do Rio de Janeiro -, somente o paulista dispõe de números. Foram 16 as ações ligadas à internet nas eleições deste ano: nove delas enviadas ao Google, duas à Folha Online, duas ao iBuscas, uma ao iG, uma ao site Markey e uma ao UOL.

A assessoria do Universo OnLine diz que o portal tirou pelo menos 30 blogs do ar: 20 atendendo a pedidos do TSE e dez por denúncias informais. O iG não tem um número consolidado, mas o presidente do portal, Caio Túlio Costa, afirma que foram "vários" processos. "A internet hoje é a segunda mídia de massa do país, atingindo de 45 a 60 milhões de pessoas, de acordo com as pesquisas de aferição de audiência", diz Costa. "Perde apenas para a TV." Ximenes faz análise semelhante. "A internet realmente entrou na vida das pessoas, em todas as esferas. Ela era muito menos presente nas eleições passadas."

Fundamentos jurídicos - De acordo com o diretor de comunicação do Google, boa parte das ações recebidas pela empresa é baseada na Resolução 22.718, editada em fevereiro pelo TSE. O texto dedica um capítulo só para a internet, onde limita a propaganda política aos sites dos candidatos - mais tarde, as páginas dos partidos também seriam liberadas para fazê-la - até a sexta-feira antes das eleições. Como a resolução não contempla todos os aspectos ligados à rede, em outros casos, os juízes se amparam em leis mais antigas e dão à internet o mesmo tratamento que é concedido a outras mídias. O caso de Porto Alegre, mesmo, foi motivado por acusação de uso indevido da máquina pública com fins eleitorais, denúncia que abrangeu também o Diário Oficial da cidade e que poderia ter envolvido outro meio de comunicação que não a web.

Um dia antes da prefeitura da cidade tirar seu site do ar, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte determinou que o Google eliminasse um blog contra Márcio Lacerda (PMDB), que teria sido inserido por hackers no site do candidato. As razões foram encontradas em artigos do Código Eleitoral, como o 324, que afirma ser crime caluniar alguém na propaganda eleitoral, e o 331, segundo o qual é criminoso o ato de inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

iG x TSE - Em julho, o iG entrou com mandado de segurança junto ao tribunal contestando a resolução 22.718 e também a lei 9.504, que iguala a web aos veículos de rádio e TV, proibindo a qualquer site a difusão de opinião e propaganda sobre candidatos, partidos e temas eleitorais no período de eleição. Há cerca de dez dias, uma decisão favorável do TSE a uma ação movida pelo Grupo Estado liberou os sites de jornais e revistas dessa restrição. No processo, o Estadão afirmava que a limitação só fazia sentido para meios como a TV e o rádio, que são concessões públicas. O iG faz uso do mesmo argumento.

"O que a gente quer é liberdade de expressão, queremos que os sites não sejam vistos como as rádios e as TVs, que são concessionárias públicas", diz Caio Túlio. "Queremos que se possa emitir opinião, que seja possível a propaganda eleitoral na internet, que não haja censura nem para os portais nem para os usuários. O TSE tem sido taxativo, tem pedido para apagar até comentários de blogs." Em setembro, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar do portal, solicitando que o processo fosse remetido à Procuradoria Geral Eleitoral. Depois do parecer da procuradoria, Barbosa deve concluir o relatório e levá-lo a julgamento de mérito em plenário, o julgamento definitivo. Ainda não há data prevista.

Uma das questões que movem o iG é a receita com publicidade. De todo o faturamento publicitário do país, de 26 bilhões de reais no primeiro semestre de 2008, segundo o Ibope, a internet tem apenas 3,5%, contra 59% da TV, nas contas do presidente do portal, que ficaria com algo entre 11% e 12% da receita da web.

Já em 2004 o portal havia procurado a Justiça com uma ação declaratória (espécie de processo antecipado) requerendo o direito de opinar sobre candidatos, coligação ou partidos, e de veicular propaganda eleitoral. À época, ganhou sentença favorável, mas perdeu em 2ª instância, quando a procuradoria eleitoral recorreu e a Justiça derrubou a decisão anterior por entender que a "ação declaratória" não era o instrumento jurídico adequado para o caso. Neste ano, o portal foi direto ao TSE.

EUA como meta – Na opinião do analista de mídia do Ibope NetRatings, José Calazans, a utilização da web na mobilização política ainda não aconteceu. "As pessoas navegam principalmente à procura de resultados eleitorais, e as páginas que oferecem este tipo de conteúdo têm aumento de audiência.

"Queremos que a internet possa ser usada pelos candidatos para arrecadar fundos, como fez Barack Obama nas eleições americanas", diz Caio Túlio Costa. O ideal do executivo é o mesmo de Calazans, que vê movimentação política em blogs, com bastante discussão, mas acredita que a internet brasileira ainda tem muito a explorar neste campo. "Estamos como estavam os Estados Unidos há dez anos."

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/eleicoes-2008-tem-boom-acoes-ligadas-internet-395043.shtml

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30/10/08

Doação on line na campanha eleitoral

As grandes polêmicas nas eleições de 2008 se relacionaram ao uso dos meios eletrônicos na campanha eleitoral.

Iniciando-se por limitar em uma única página a propaganda eleitoral do candidato na internet, durante o processo eleitoral o TSE, por duas oportunidades, alterou a genérica e restritiva Resolução 22.718. Permitiu aos partidos políticos publicar em seus sites propaganda de seus próprios candidatos e retirou a proibição imposta aos sites das empresas de comunicação social em não divulgar opinião sobre os candidatos.

Em que pese a ausência de menção específica, a legislação eleitoral não proíbe a arrecadação on line. Desde que cumpridas as regras impostas quanto à abertura de conta bancária específica para registro do movimento financeiro da campanha, depósitos efetuados exclusivamente nessa conta corrente e emissão obrigatória de recibo eleitoral, assinado tanto pelo doador quanto pelo candidato beneficiado.

Permite-se a doação mediante depósitos em espécie - devidamente identificados com o nome e CPF do doador -, cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Logo, desde que identificado o doador no documento bancário de transferência eletrônica de depósito, é perfeitamente regular a doação por via eletrônica.

Foi o criativo candidato Gabeira quem inaugurou nessas eleições de 2008 a modalidade de arrecadação on line. Aliás, sem sofrer qualquer restrição pelo TSE.

Disponibilizou no site de campanha sua prestação de contas, informando no campo “doações recebidas até o momento”, o nome do doador e o valor transferido. Essa medida simples e transparente concede ao cidadão o direito de conhecer e ter acesso - no próprio site do candidato - aos nomes dos doadores do político que deseja confiar seu voto.

Devemos recordar que nessas eleições presidenciais norte-americanas o candidato democrata renunciou aos recursos do Tesouro, tendo em vista que arrecadou somente pela internet, cerca de 130 milhões de dólares através de pequenos doadores, via cartão de crédito. Tal cifra representa 1/3 do total dos recursos arrecadados.

Melhor faria o Tribunal Superior Eleitoral - referência mundial na adoção de recursos tecnológicos - assim como se beneficia a si próprio, acolher integralmente os recursos digitais como mecanismo para se alcançar a transparência e igualdade entre os candidatos aos pleitos eleitorais.

 

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

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A internet na campanha eleitoral dos USA

 

Matéria do Jornal Hoje da Globo:

 

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM904205-7823-OBAMA+E+MCCAIN+SAO+PERSONAGENS+DE+VIDEOS+BEM+HUMORADOS+NA+INTERNET,00.html

 

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28/10/08

Ayres Britto traça planos para as eleições 2010

 

INTERNET 

Um dos pontos que o ministro ressaltou que deseja ver aperfeiçoado para as próximas eleições é o uso da internet para propaganda eleitoral dos candidatos.

O tema, disse, ocupou a agenda das principais reflexões e preocupações nacionais. Afirmou que a imprensa já se posicionou no sentido de liberar a internet como veículo de informações em geral e de campanha política, e de obtenção de recursos para financiamento de campanha, enquanto não sai o financiamento público de campanha.

O presidente do TSE reforçou que o financiamento público de campanha é necessário porque quando ele é permitido no plano privado, “o que se tem é a formação de caixa 2”.

“A internet facilitaria muito a transparência das coisas, mantido o atual sistema de financiamento privado, porque nós poderíamos criar mecanismos identificadores de quem faz o financiamento de campanha, de quem está contribuindo, de que modo, em que quantia, e para quem”, disse o presidente do TSE.

 

TSE

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19/10/08

Entrevista Presidente TSE

 

O site do TSE disponibilizou o áudio da entrevista do Min. Ayres Brito e o voto dos ministros na sessão que alterou a Resolução 22.718

 

Disponível em: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1119474

 

 

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TSE permite que jornais opinem em seus sites

 

Jornais podem veicular opiniões sobre candidatos em seus sites na internet.

O TSE decidiu por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.

A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público.

A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.

De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".

A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.

O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.

Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet.

"Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura", afirmou o ministro Ayres Britto.

De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. "Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão", afirmou.

O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria Constituição Federal (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias.

TSE

criado por aambcf    13:32:55 — Arquivado em: Sem categoria

15/10/08

TSE vai alterar resolução 22.718

 

para que sites de jornais impressos possam divulgar opiniões sobre candidatos

Um mandado de segurança apresentado pelo jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado Ltda. questionando a constitucionalidade da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (Resolução TSE 22.718/2008), levará o TSE a alterar parte da norma para esclarecer que a vedação restringe-se às emissoras de rádio e televisão e a seus sítios na internet.

No MS  as empresas do Grupo Estado questionaram as restrições impostas pelo artigo 21 da resolução quanto à veiculação, na internet, de propaganda eleitoral, além da proibição de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos e representantes, nas eleições municipais de 2008.

Embora o artigo questionado trate das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV, seu último parágrafo afirma que “as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet (domínios ‘limão.com.br’, ‘estadao.com.br’, ‘estado.com.br’, ‘jornaldatarde.com.br’, ‘agestado.com.br’, ‘ae.com.br’, ‘agenciaestado.com.br’ e ‘jt.com.br’), e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.

Embora o ministro relator, Marcelo Ribeiro, tenha negado seguimento ao mandado de segurança por questões processuais e essa decisão tenha sido confirmada pelo plenário do TSE, o julgamento do agravo levou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto (foto), a propor, por meio de questão de ordem após um pedido de vista, a alteração da Resolução 22.718/2008 para torná-la mais clara.

Segundo o ministro Ayres Britto, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercer qualquer influência nas disputas eleitorais.

“Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718”, afirmou o presidente do TSE, ressaltando a importância da liberdade de imprensa, especialmente em período eleitoral.

O ministro Carlos Ayres Britto sugeriu que dois dispositivos da resolução sejam alterados de modo a esclarecer que as vedações restringem-se às emissoras de rádio e TV: o parágrafo terceiro do artigo 20 e o parágrafo quinto do artigo 21. As alterações na redação serão propostas pelo presidente do TSE na sessão administrativa de 16/10. 

TSE - Processo Ag/Rg no MS 3792

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12/10/08

Lula fala sobre propaganda eleitoral

 

O Jornal  O GLOBO noticia que o Lula defendeu novas regras para que se permita campanha eleitoral na rede, limitada pela Justiça Eleitoral. Para ele é preciso proibir a veiculação de material nocivo, como a pedofilia.

 

-Do ponto de vista da comunicaão, da liberdade de expressão, temos que agradecer a existência da internet porque ela deixou tudo mais antigo e tudo mais ultrapassado".

 

- "Acho que proibir as pessoas de fazer a propaganda de seus candidatos é você negar o direito de expressão que é tão legítimo como qualquer outra coisa.

 

11/10/08, O País

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Am I a spambot? yes definately
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