Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

17/9/09

Agora só falta o Lula

Em acordo de liderança Senado e Câmara dos Deputados aprovaram o projeto de reforma eleitoral para as próximas eleições. 

Como tudo muda a cada rodada, vou aguardar a sanção presidencial ….

Por enquanto, segue o texto publicado pela Câmara:

Candidatos poderão usar a rede mundial de computadores para pedir votos e arrecadar recursos. Texto aprovado deixa claro que não haverá censura na internet.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei 5498/09. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. “O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura”, afirmou.

Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.

Propaganda na véspera
Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.

Propaganda irregular
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.

Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140134

criado por aambcf    18:02:00 — Arquivado em: Sem categoria

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