17/9/09
Agora só falta o Lula
Em acordo de liderança Senado e Câmara dos Deputados aprovaram o projeto de reforma eleitoral para as próximas eleições.Â
Como tudo muda a cada rodada, vou aguardar a sanção presidencial ….
Por enquanto, segue o texto publicado pela Câmara:
Candidatos poderão usar a rede mundial de computadores para pedir votos e arrecadar recursos. Texto aprovado deixa claro que não haverá censura na internet.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluÃdas no Projeto de Lei 5498/09. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre lÃderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto polÃtico feito quando o projeto foi votado na Câmara. “O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura”, afirmou.
Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.
Propaganda na véspera
Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comÃcios ou em reuniões públicas.
Propaganda irregular
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.
Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140134
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