Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

1/11/08

TRESC multa candidata por propaganda no Orkut

É proibida propaganda eleitoral em sites de relacionamento

A candidata a vereadora de Chapecó, Marilei Martins de Quadros, e a Coligação "Chapecó Mais Humana" foram solidariamente condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por ter veiculado propaganda eleitoral no site virtual de relacionamentos orkut. A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na sessão de segunda-feira (22).

 

Em primeira instância, a vereadora e sua coligação já tinham sido condenadas pelo Juízo da 94ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão da realização da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária de mil reais.

Para o relator do processo, juiz Márcio Fogaça Vicari, sítios eletrônicos que sejam acessados para fins diversos, tais como comerciais ou, no caso em tela, de entretenimento, não podem conter propaganda eleitoral. Ele destacou que esse tipo de propaganda é regulamentada porque "ao diluir em demasia a divulgação de propaganda eleitoral, dificultam o controle de eventuais abusos por esta Justiça Especializada e porque impõe ao internauta, independente da sua vontade, o acesso a páginas de cunho eleitoral". (ECW/EB)

TRESC

criado por aambcf    20:34:07 — Arquivado em: Sem categoria

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