Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

30/10/08

Doação on line na campanha eleitoral

As grandes polêmicas nas eleições de 2008 se relacionaram ao uso dos meios eletrônicos na campanha eleitoral.

Iniciando-se por limitar em uma única página a propaganda eleitoral do candidato na internet, durante o processo eleitoral o TSE, por duas oportunidades, alterou a genérica e restritiva Resolução 22.718. Permitiu aos partidos políticos publicar em seus sites propaganda de seus próprios candidatos e retirou a proibição imposta aos sites das empresas de comunicação social em não divulgar opinião sobre os candidatos.

Em que pese a ausência de menção específica, a legislação eleitoral não proíbe a arrecadação on line. Desde que cumpridas as regras impostas quanto à abertura de conta bancária específica para registro do movimento financeiro da campanha, depósitos efetuados exclusivamente nessa conta corrente e emissão obrigatória de recibo eleitoral, assinado tanto pelo doador quanto pelo candidato beneficiado.

Permite-se a doação mediante depósitos em espécie - devidamente identificados com o nome e CPF do doador -, cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Logo, desde que identificado o doador no documento bancário de transferência eletrônica de depósito, é perfeitamente regular a doação por via eletrônica.

Foi o criativo candidato Gabeira quem inaugurou nessas eleições de 2008 a modalidade de arrecadação on line. Aliás, sem sofrer qualquer restrição pelo TSE.

Disponibilizou no site de campanha sua prestação de contas, informando no campo “doações recebidas até o momento”, o nome do doador e o valor transferido. Essa medida simples e transparente concede ao cidadão o direito de conhecer e ter acesso - no próprio site do candidato - aos nomes dos doadores do político que deseja confiar seu voto.

Devemos recordar que nessas eleições presidenciais norte-americanas o candidato democrata renunciou aos recursos do Tesouro, tendo em vista que arrecadou somente pela internet, cerca de 130 milhões de dólares através de pequenos doadores, via cartão de crédito. Tal cifra representa 1/3 do total dos recursos arrecadados.

Melhor faria o Tribunal Superior Eleitoral - referência mundial na adoção de recursos tecnológicos - assim como se beneficia a si próprio, acolher integralmente os recursos digitais como mecanismo para se alcançar a transparência e igualdade entre os candidatos aos pleitos eleitorais.

 

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

criado por aambcf    20:40:20 — Arquivado em: Sem categoria

A internet na campanha eleitoral dos USA

 

Matéria do Jornal Hoje da Globo:

 

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM904205-7823-OBAMA+E+MCCAIN+SAO+PERSONAGENS+DE+VIDEOS+BEM+HUMORADOS+NA+INTERNET,00.html

 

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28/10/08

Ayres Britto traça planos para as eleições 2010

 

INTERNET 

Um dos pontos que o ministro ressaltou que deseja ver aperfeiçoado para as próximas eleições é o uso da internet para propaganda eleitoral dos candidatos.

O tema, disse, ocupou a agenda das principais reflexões e preocupações nacionais. Afirmou que a imprensa já se posicionou no sentido de liberar a internet como veículo de informações em geral e de campanha política, e de obtenção de recursos para financiamento de campanha, enquanto não sai o financiamento público de campanha.

O presidente do TSE reforçou que o financiamento público de campanha é necessário porque quando ele é permitido no plano privado, “o que se tem é a formação de caixa 2”.

“A internet facilitaria muito a transparência das coisas, mantido o atual sistema de financiamento privado, porque nós poderíamos criar mecanismos identificadores de quem faz o financiamento de campanha, de quem está contribuindo, de que modo, em que quantia, e para quem”, disse o presidente do TSE.

 

TSE

criado por aambcf    06:15:18 — Arquivado em: Sem categoria

19/10/08

Entrevista Presidente TSE

 

O site do TSE disponibilizou o áudio da entrevista do Min. Ayres Brito e o voto dos ministros na sessão que alterou a Resolução 22.718

 

Disponível em: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1119474

 

 

criado por aambcf    13:36:29 — Arquivado em: Sem categoria

TSE permite que jornais opinem em seus sites

 

Jornais podem veicular opiniões sobre candidatos em seus sites na internet.

O TSE decidiu por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.

A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público.

A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.

De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".

A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.

O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.

Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet.

"Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura", afirmou o ministro Ayres Britto.

De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. "Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão", afirmou.

O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria Constituição Federal (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias.

TSE

criado por aambcf    13:32:55 — Arquivado em: Sem categoria

15/10/08

TSE vai alterar resolução 22.718

 

para que sites de jornais impressos possam divulgar opiniões sobre candidatos

Um mandado de segurança apresentado pelo jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado Ltda. questionando a constitucionalidade da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (Resolução TSE 22.718/2008), levará o TSE a alterar parte da norma para esclarecer que a vedação restringe-se às emissoras de rádio e televisão e a seus sítios na internet.

No MS  as empresas do Grupo Estado questionaram as restrições impostas pelo artigo 21 da resolução quanto à veiculação, na internet, de propaganda eleitoral, além da proibição de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos e representantes, nas eleições municipais de 2008.

Embora o artigo questionado trate das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV, seu último parágrafo afirma que “as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet (domínios ‘limão.com.br’, ‘estadao.com.br’, ‘estado.com.br’, ‘jornaldatarde.com.br’, ‘agestado.com.br’, ‘ae.com.br’, ‘agenciaestado.com.br’ e ‘jt.com.br’), e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.

Embora o ministro relator, Marcelo Ribeiro, tenha negado seguimento ao mandado de segurança por questões processuais e essa decisão tenha sido confirmada pelo plenário do TSE, o julgamento do agravo levou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto (foto), a propor, por meio de questão de ordem após um pedido de vista, a alteração da Resolução 22.718/2008 para torná-la mais clara.

Segundo o ministro Ayres Britto, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercer qualquer influência nas disputas eleitorais.

“Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718”, afirmou o presidente do TSE, ressaltando a importância da liberdade de imprensa, especialmente em período eleitoral.

O ministro Carlos Ayres Britto sugeriu que dois dispositivos da resolução sejam alterados de modo a esclarecer que as vedações restringem-se às emissoras de rádio e TV: o parágrafo terceiro do artigo 20 e o parágrafo quinto do artigo 21. As alterações na redação serão propostas pelo presidente do TSE na sessão administrativa de 16/10. 

TSE - Processo Ag/Rg no MS 3792

criado por aambcf    17:59:31 — Arquivado em: Sem categoria

12/10/08

Lula fala sobre propaganda eleitoral

 

O Jornal  O GLOBO noticia que o Lula defendeu novas regras para que se permita campanha eleitoral na rede, limitada pela Justiça Eleitoral. Para ele é preciso proibir a veiculação de material nocivo, como a pedofilia.

 

-Do ponto de vista da comunicaão, da liberdade de expressão, temos que agradecer a existência da internet porque ela deixou tudo mais antigo e tudo mais ultrapassado".

 

- "Acho que proibir as pessoas de fazer a propaganda de seus candidatos é você negar o direito de expressão que é tão legítimo como qualquer outra coisa.

 

11/10/08, O País

criado por aambcf    10:16:04 — Arquivado em: Sem categoria

6/10/08

Quem recebeu torpedo?

 

O único torpedo que recebi foi de um candidato que é meu  amigo. E nessa condição de "amigo" ele pode me enviar o quê desejar. Tem meu número celular e a mensagem partiu de seu próprio equipamento móvel. 

 

O TRE do Rio de Janeiro proibiu o envio de torpedo pelos candidatos. Na verdade a ANATEL já proíbe essa prática:  garante ao usuário o direito ao não recebimento de mensagem  de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel, salvo na hipótese de consentimento prévio (Resolução 477, art. 6º, XXIV).

 

Pergunto: algum leitor do blog recebeu torpedo? Cartas para esse post, por favor.

criado por aambcf    09:23:07 — Arquivado em: Sem categoria

Quem recebeu santinho eletrônico?

 

Nessas eleições fiquei com síndrome do abandono! Sem procurar saber o motivo, meu e-mail não foi lembrado pelos candidatos…

 

A bem da verdade somente São Paulo e Salvador lembraram de mim. Mas o pedido de voto não poderia surtir efeito, pois não resido nessas cidades.

 

Convoco os leitores desse blog (será que tem algum?) a compartilhar essa experiência, enviando seu depoimento a esse post.

 

Agradeço desde logo a colaboração !

criado por aambcf    09:13:47 — Arquivado em: Sem categoria

Corrente de apoio por e-mail

 

O Jornal O GLOBO noticiou (4/10) que o e-mail foi utilizado por eleitores e candidatos para angariar votos.  A manifestação pessoal de eleitores a favor dos candidatos que passaram para o segundo turno, buscava influenciar os indecisos a votar em seus candidatos.

 

Segundo o Jornal candidatos também apelaram para o spam, como Solange Amaral e Índio da Costa.

 

O diferencial de aceitação do recebimento de mensagens em nossa caixa postal é o CONSENTIMENTO.

 

Essa corrente espontânea de apoio não tem contra-indicação e pode surtir efeito. Pense em você como um eleitor que ainda não tem candidato e/ou não conhece nenhum vereador. A indicação de um nome e o pedido de apoio - por um amigo que conhece e tem o hábito de se corresponder - tem muita chance de obter sucesso.

 

Já no caso do envio não solicitado o tiro sai pela culatra… Se o eleitor ainda não sabe em quem votar, com certeza não depositará seu voto a um candidato que não conhece pelo simples fato de ter recebido uma mensagem dele.

 

 

 

criado por aambcf    08:47:16 — Arquivado em: Sem categoria
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Am I a spambot? yes definately
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