Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

17/9/08

As Eleições Municipais, a Internet e a Justiça

Recebi de um grande amigo um link de um artigo publicado no site Consultor Jurídico sobre a participação dos candidatos nas eleições de outubro. O artigo se chama “Confusão Eleitoral”.

Um velho ditado chinês diz diante de algum acontecimento inesperado que “Pode ser bom, pode ser mau”. Parece este o caso da Justiça brasileira diante da Internet. Em primeira mão fica bastante curioso o fato de constatarmos uma manifestação federativa de nossa Justiça; cada Tribunal Regional se pronuncia e decide de maneira isolada e “própria”.  

 

Na verdade, todos tendo a certeza que enviando um emaranhado de posições diferentes ao TSE, todos estarão beneficiados pelo prazo. Quando o órgão superior se pronunciar, as eleições já terão ocorrido e o velho impedimento conseguido. Aí surge o primeiro pepino formal: será que para cada um dos candidatos também não valerá o efeito prazo?  

Digamos que sou um simples candidato a Vereador de minha cidade e passo o tempo todo, com vários personagens “fakes” identidades virtuais falsas, atacando todos os demais candidatos que podem deslocar meus votos. Faço isto em diversos sites de relacionamento e ainda crio um site de denúncias com IP na Alemanha, etc. E aí senhores juízes, o que fazer?  

A Internet é a fiel depositária de todo o saber humano, com ele toda a perversidade também está lá. Não adianta tentar regulamentar o que não pode nem poderá ser regulado. A rede é a nova sociedade apontando para novas formas de comportamento ético em cada um de seus nós, ou seja, cada indivíduo digital. Sem nos esquecermos de que a Geografia tem seus dias contados nesta nova sociedade. Valerão cada dia mais as comunidades humanas, demografias que lá se manifestam e lutam por seus interesses.  

Fica fortemente patético que uma Toga queira impedir o que não é possível.

Mais que patético, a dramaticidade apontada no artigo citado que compara o fato do Tribunal Eleitoral brasileiro ser o órgão responsável pelo sistema de votação e apuração mais avançados do mundo contemporâneo, eh eh. Que fazer se nossa Justiça de velho mundo só entende de regular o impedimento?  

No caso das redes tecnológicas a sabedoria do velho ditado chinês vai com certeza apontar para tudo que pode ser bom na nova sociedade.
Se eu fosse advogado diria para cada cliente candidato: - “Todo Poder às Redes Tecnológicas!”. 

 

Terça-feira, 16 de Setembro de 2008

http://velhinhonarede.blogspot.com/2008/09/as-eleies-municipais-internet-e-justia.html

 

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15/9/08

Confusão eleitoral

TREs adotam regras diferentes para propaganda na web

por Marina Ito

A menos de um mês das eleições municipais, as regras para propaganda eleitoral na internet ainda são uma incógnita. Rápida pesquisa sobre o tema mostra que os Tribunais Regionais Eleitorais têm adotado entendimentos distintos sobre o que é permitido ou não na rede. O Tribunal Superior Eleitoral resolveu se manifestar apenas nos casos concretos que lhe chegarem. Enquanto isso, as decisões sobre um mesmo assunto têm sido divergentes nos tribunais do país.

A confusão é tamanha quando o assunto é propaganda na internet que, questionada sobre o que pode ou não no meio digital, uma procuradora eleitoral respondeu que a dúvida não era apenas da revista Consultor Jurídico, mas do Brasil inteiro.

Posição segura é cumprir à risca a restrição do TSE sobre o assunto: propaganda eleitoral na internet só é permitida no site oficial de campanha e, com a recente mudança na Resolução 22.718/08 que trata do assunto, nas páginas do partido. Sites de notícias ou outros não podem fazer propaganda de candidatos. Mas não é bem assim que os TREs têm entendido.

Para que não haja insegurança jurídica, explica o advogado Francisco Dirceu Barros no livro Prática das ações eleitorais, só há uma regra a ser seguida: “tudo o que não é permitido pela Resolução 22.718/2008, é vedado”. O advogado Renato Ventura lembrou que quem vai dar a última palavra é sempre o TSE. Quando as questões chegarem no TSE, explica, os ministros podem entender que as posições regionais não estão certas.

Questionada sobre as regras da propaganda na internet, a advogada Ana Amélia Castro Ferreira, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação do Instituto dos Advogados Brasileiro, responde com outra pergunta: “Em que estado o candidato está?”

Para a advogada, os candidatos ficam numa “zona cinzenta”, de insegurança jurídica, quando não há respostas das práticas permitidas e vedadas quanto à propaganda eleitoral na internet. Segundo a advogada, apesar de o TSE ser referência mundial em termos de sistema informatizado, não há uma compreensão do que sejam os meios eletrônicos. Para ela, o tribunal deu um “del” na internet.

 

Continuação em: http://www.conjur.com.br/static/text/69817,1

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14/9/08

Justiça e Internet: mais um episódio equivocado

 

Por: Twitter Brasil, no dia 9 de Setembro de 2008

Aconteceu uma coisa muito chata com a gente nesta terça-feira, 09 de setembro.

Por causa de uma decisão liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o nosso blog foi retirado do ar. Porém, fomos a  vítima de um caso que não tinha nada a ver com o nosso conteúdo.

Explicando:
Luizianne de Oliveira Lins, uma candidata à prefeita de Fortaleza, abriu um processo contra o Twitter. Um perfil fake com seu nome havia sido criado, e muito provavelmente por isso o pedido teria sido aberto (falamos em tom de hipótese, já que em momento algum a assessoria da citada ou do TRE falou conosco).

Nos detalhes da liminar que envolvia nosso blog, aparecia o seguinte texto no assunto do processo: “representação, propaganda irregular, internet, criação perfil falso, site twitter”. Rapidamente dá para perceber que o Twitter Brasil nada tem a ver com a história, certo?

Mas não foi assim que nos interpretaram. Cegamente, tiraram o blog do ar, e ficamos sem ação. A única ferramenta que tínhamos era a própria blogosfera, e assim que jogamos a “história” no ventilador rapidamente a indignação e revolta apareceu.

Após inúmeros posts e notícias em portais sobre o assunto, no final da tarde de terça-feira, a empresa responsável pelo registro do domínio entrou em contato conosco dizendo que houve um erro do tribunal, pedindo desculpas pelo engano e que a página já estava no ar novamente, entretanto com instabilidade durante as próximas 24 horas.

E agora, a história terminou? Não. Não podemos nos calar diante essa falta de maturidade e responsabilidade. Fomos atingidos por um problema que não tem a menor relação com o trabalho que desenvolvemos aqui. Nosso país vive uma situação lastimável, onde nossa justiça eleitoral não sabe nada sobre internet.

Pelo visto, o Twitterbrasil.org foi o escudo do Twitter.com, afinal, se não tivesse errado o alvo, a plataforma de postagem estaria então fora do ar? Agora, que o “escudo” foi tirado da batalha, o que vai acontecer?

Com certeza medidas serão tomadas após esse episódio. Se a gente tiver mais novidade, a gente conta.

http://www.twitterbrasil.org/2008/09/09/justica-e-internet-mais-um-episodio-equivocado/

 

JUSTIÇA ELEITORAL RETIRA SITE ERRADO DO AR 

 
Saiu do ar o site www.twitter.com, quando o que era para sair era o www.tritterbrasil.org

Lauriberto Braga - Agência Nordeste

FORTALEZA - Por um erro, a Justiça Eleitoral do Ceará tirou do ar um blog, a pedido da campanha da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), que tem denominação parecida com a do site chamado “twitter”. Este site estava postando um perfil falso de Luizianne, que é candidata à reeleição. Saiu do ar o site www.twitter.com, quando o que era para sair era o www.tritterbrasil.org. A blogueira Raquel Camargo, segundo o estudante de Jornalismo da Facildade Integrada do Ceará, Emílio Moreno, que tem o blog Liberdade Digital, atualiza o blog Twitter Brasil, com Fernando Souza e Gabi Zago. “A blogueira foi surpreendida com uma comunicação da Justiça de que seu blog teria que ser retirado do ar. O objetivo da página é divulgar notícias sobre o microblog e sua utilização, apágina é na verdade um tutorial para quem busca informações sobre a ferramenta”, destaca Emílio.

Desde a manhã de hoje, o endereço http://twitterbrasil.org exibe a mensagem: “Página em construção! Esse domínio foi registrado, porém ainda não está configurado”. A informação repercutiu negativamente entre os blogueiros, que imediatamente trataram de escrever posts protestando.

“Antes da campanha iniciar, o blogueiro Sérgio Amadeu alertou parapossíveis problemas entre a Justiça e a Internet: “a poucafamiliaridade de todos com as evoluções tecnológicas levam a decisões equivocadas, que difícilmente serão cumpridas”, relata Emílio.

Na página real do twitter, hospedada fora do Brasil, a reação negativa à decisão da Justiça foi imediata, informa Emílio. “Vários posts criticaram a decisão. Em um dos comentários, o internauta afirmou: “nego queria tirar o twitter do ar? Por isso que eu não tenho o menor orgulho de ser brasileiro. Tenho é vergonha!”

Para o jornalista e blogueiro Leonardo Fontes, a decisão pode sercomparada ao “mesmo que proibir a circulação do Diário do Nordeste ou do O Povo por publicarem matérias sobre o sistema de microblogging”.

A campanha de Luizianne não se manifestou sobre o assunto e o juiz da propaganda eleitoral Emanuel Leite Albuquerque prometeu corrigir a falha.

http://liberdade.blogueisso.com/2008/09/09/trece-tira-o-blog-twitter-brasil-do-ar/

 

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13/9/08

Candidata do Rio envia spam

 

Em e-mail Solange Amaral promete ampliar benefícios da categoria

 

Matéria publicada no GLOBO de hoje informa que a candidata tem enviado e-mails ao endereço pessoal de funcionários da prefeitura, ativos e aposentados sem autorização dos receptores, prometendo benefícios.

 

A mala direta da candidata informa que a pessoa "recebeu essa mensagem por fazer parte do programa de relacionamento de Solange?".

 

Mas os servidores procurados pelo GLOBO informam que não se cadastraram em nenhum programa de relacionamento.

 

O TRE/RJ afirma que o envio de e-mail para eleitores sem autorização é proibido pela Portaria 02/2008: "Isso é o que chamamos de spam eleitoral. Propaganda pela internet o eleitor só pode receber se tiver pedido para receer. Cabe multa de 2 a 8 mil.  Se o e-mail para qual o candidato mandou o spam foi obtido via administração pública é tamb ém uso da máquina pública".

 

O GLOBO, 13/09/2008, pág 4

 

 

criado por aambcf    14:28:55 — Arquivado em: Sem categoria

11/9/08

Juiz determina retirada de vídeo do YouTube

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo determinou que a empresa Google do Brasil retire vídeo de seu provedor de hospedagem YouTube do ar. A representação foi proposta pela coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP).

Segundo o juiz, o YouTube exibiu vídeo ofensivo ao candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), ao imputar ao prefeito fatos não comprovados e imagens de eventos que não se realizaram.

De acordo com a legislação eleitoral, é vedado “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Representação 376 - www.tre-sp.jus.br

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10/9/08

Sites de Partidos

 

TSE altera resolução e partidos poderão podem fazer propaganda de candidos em seus sites na internet

Os ministros do TSE retificaram um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao sítio mantido pelo candidato, de maneira individual.

A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição.

 

O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa reconheceu a legitimidade do partidos políticos para veicular, em seus sítios na internet, propaganda de seus candidatos, e votou pela inclusão da permissão na Resolução TSE 22.718/2008. Segundo ele, além de colaborar para o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos, a veiculação da propaganda pelos partidos políticos é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos.

“Ora se a Justiça Eleitoral intervém no processo das eleições para, entre outros motivos, assegurar o equilíbrio da propaganda eleitoral, impedir o partido político de divulgar em seu sítio a propaganda eleitoral de seus candidatos pode implicar ofensa a esse mesmo princípio. Isso porque há candidatos excluídos da divulgação de suas candidaturas na rede mundial de computadores por falta de meios para implantar o seu próprio endereço eletrônico, e o sítio do seu partido pode promover essa inclusão”, afirmou Barbosa.

 

Retificando seu voto o ministro Joaquim Barbosa, sugeriu que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet.

Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS, já que a decisão terá caráter geral e abstrato.

 

Barbosa lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.

 

“Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes”, explicou o ministro Joaquim Barbosa.

 

No julgamento da consulta eleitoral sobre propaganda eleitoral na internet do Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira, o relator da CTA Min. Ari Pargendler já havia anunciado a necessidade de alteração da Res. 22.718 para permitir que os sites dos partidos políticos pudessem fazer propaganda de seus candidatos.

Processo relacionado: MS 3738

09 de setembro de 2008

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9/9/08

Proibida propaganda com computação gráfica

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para determinar que o candidato Gilberto Kassab (DEM) deixe de veicular em sua propaganda eleitoral inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica. A suspensão foi requerida por Marta Suplicy e pela Coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).

Conforme a decisão provisória, as inserções “valem-se de efeito especial, de recurso técnico de computação, a forma do cubo que acompanha o jingle e faz passar, rapidamente, diversas imagens associadas à propaganda.”

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de “computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

Representação 391. São Paulo, 09/09/2008

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8/9/08

Propaganda retirada do site de Maluf

Propaganda que degrada ou ridiculariza candidato

 

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate determinou que o candidato Paulo Maluf (PP) retire de seu site propaganda que contenha a expressão “relaxa e goza, porque depois você esquece de todos os seus transtornos”, acolhendo parcialmente o pedido da Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB) e da candidata Marta Suplicy (PT).

Segundo o juiz, a veiculação da frase de autoria da candidata fora de contexto configura trucagem. De acordo com a legislação eleitoral, é vedado “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Marta e a coligação pediram ainda suspensão de outras quatro expressões da propaganda eleitoral de Maluf, mas Shintate entendeu que elas são “críticas acalouradas, características do embate político, que não chegam a atingir a honra do candidato ou degradar sua imagem, não extrapolando os limites legais”.

São Paulo, 08/09/2008 - Representação 359


criado por aambcf    18:24:50 — Arquivado em: Sem categoria

4/9/08

Doação on line

 

Resolvi contribuir com uma quantia simbólica para testar o recurso de doação on line disponibilizado no site de Fernando Gabeira, candidato a Prefeito do Rio.

 

No link "doação e prestação de contas" é informado em "prestação de contas" a singela contribuição de Ana Amelia Castro.

 

http://www.gabeira43.com.br/flash.html#

 

 

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3/9/08

Representação contra propaganda na internet

 

Comissão de Fiscalização de Propaganda de BH julga improcedente representação contra propaganda na internet

Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores após o início da campanha eleitoral, o juiz Marcos Padula, integrante da Comissão, julgou, nessa quarta-feira (30), extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet.

Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.

O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 “implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa”. Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que “exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação”. E afirmou: “não há previsão legal para a multa do caso em tela”.

Ao exercer o poder de polícia, a Comissão de Fiscalização da Propaganda já havia determinado que o envio de mensagens eletrônicas da candidata fosse cessado.

Mais propaganda na internet

Em outro caso, o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut.

Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008… Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.

Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008… Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.

Mas ao verificar o processo, o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, “é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares”.

O juiz Marcos Padula autorizou a veiculação das referidas páginas eletrônicas referentes às comunidades de apoio ao representado (sítios do ORKUT na INTERNET) e oficiou a “Google Brasil Internet Ltda.”, encaminhando cópia da sentença.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG

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