Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

19/9/08

Candidato a prefeito deve retirar propaganda

 

O candidato a prefeito de Laguna, Mauro Candemil, foi notificado pela justiça eleitoral para retirar de sua página da Internet, em 48 horas, propaganda eleitoral de candidatos a vereador da Coligação da qual faz parte, sob pena de ser determinado ao provedor que a página seja retirada do ar. A decisão foi tomada hoje (12) pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Laguna, que ainda fixou o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de a propaganda irregular continuar.

O magistrado esclareceu que "na propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e pela TV dos candidatos à eleição proporcional é vedada a inclusão de propaganda referente aos candidatos da majoritária e vice-versa, conforme o art. 28, § 8º, da Resolução 22.718/2008".

Lembrou ainda, que ao tratar desta vedação específica," o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina vedou a divulgação na propaganda dos candidatos a vereador da candidatura majoritária, justamente porque o espírito da norma é impedir a indevida invasão de uma propaganda no espaço da outra, o que caracteriza desequilíbrio no emprego da propaganda, devendo ser garantida a isonomia entre todos os concorrentes".

Ao decidir o caso, concluiu que "não resta dúvida que a atitude do candidato em permitir a inclusão em seu site da propaganda dos candidatos a vereador de seu partido atenta contra a regra referida, pois faz uso da Internet fora das hipótese permitidas".

http://www.tre-sc.gov.br/site/noticias/noticias-anteriores/lista-de-noticias-anteriores-tre/noticia-arquivo-tre/arquivo/2008/setembro/artigos/candidato-a-prefeito-de-laguna-deve-retirar-propaganda-da-internet/index.html

 

criado por aambcf    22:28:01 — Arquivado em: Sem categoria

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