Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

18/9/08

TRE/SP permite manifestação de apoio no Orkut

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu que é permitida a manifestação de apoio à candidatura no site de relacionamento denominado Orkut. A votação foi unânime.

O juiz relator do processo, Flávio Yarshell, considerou queembora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial”.

Yarshell entendeu que a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais como é o caso do Orkut. A Resolução TSE 22.718/08 dispõe no art. 18 que a propaganda eleitoral somente é permitida na página do candidato exclusiva à campanha eleitoral.

O magistrado concluiu que não há desigualdade no uso da ferramenta, pois ela é acessível a diversas camadas da população e o site tem divulgação livre e gratuita.

 

Disse também que mais de 50% dos membros-usuários do Orkut são brasileiros. Yarshell ainda frisou que “tentativas de controle de comunicação entre as pessoas por esse meio levará ao risco da falta de efetividade do controle estatal, divorciando o Judiciário de uma realidade social que não pode ser ignorada ou acobertada”.

O recurso confirmou sentença de primeiro grau do município de Olímpia e foi interposto pela coligação Integração (PMDB, PHS, PDT, PR, PRB e PPS) contra o candidato a prefeito Eugênio José Zuliani (DEM).

 

Cabe recurso ao TSE … … !

http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2008/not080918a.htm

 

criado por aambcf    18:48:00 — Arquivado em: Sem categoria

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