Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

25/9/08

Cassada candidatura por uso de e-mail

 

O juiz das Investigações Eleitorais, Nilson Nery, determinou ontem a cassação do registro da candidatura de João da Costa (PT) a prefeito do Recife e o declarou inelegível por três anos, por prática de abuso de poder político e eleitoral.

 

Dois fatos motivaram a condenação do candidato… … Em agosto, a promotora entrou com outra ação contra João Paulo e João da Costa por uso da máquina.

 

Perícia da Polícia Federal - solicitada pela promotora - nos computadores da Secretaria Municipal de Educação comprovou convocações para eventos de campanha, jingles, arquivos com mais de cem filiados do PT que trabalham na secretaria, imagens do prefeito e do candidato, além de cronograma de comparecimento a caminhadas e plenárias em horário de expediente.

… … Quanto à perícia nos computadores da secretaria afirmou que não poderia ser responsabilizado por uso de e-mail dos funcionários.

 

http://www.tourolouco.com.br/2008/09/juiz-cassa-candidatura-de-joo-da-costa.html

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23/9/08

Blog oficial do Orkut informa

A política no Brasil e no orkut

Uma grande parte da atividade recente no orkut tem sido relacionada às próximas eleições no Brasil, e estamos muito empolgados com isso! Discussões sobre questões oportunas e que são importantes para vocês são cruciais para fazer do orkut um lugar legal para se conectar aos seus amigos. Entretanto, gostaríamos de compartilhar com você algumas limitações em relação aos tipos de atividades políticas que podem acontecer no orkut devido às leis brasileiras.

Embora a lei brasileira permita discussões políticas, ela não permite propaganda política no orkut. A lei exige que retiremos seu perfil ou comunidade quando soubermos das seguintes atividades:

Propaganda direta no perfil: você não pode mostrar o número nem o nome do candidato em seu perfil pois isso é considerado um convite para votar nele.

Fotos em perfis e álbuns que sejam simplesmente banners dos candidatos.

Comunidades que sejam um chamado para se votar em um candidato.

É possivel que ficaremos sabendo de outras atividades consideradas como propaganda política pelas leis brasileiras. Também há exceções a essa regra em alguns poucos estados brasileiros e, nesses casos, não podemos remover o conteúdo.  

Para obter mais informações, consulte este site que contém as leis brasileiras em detalhes.

Postado por Equipe do orkut

http://blog.orkut.com/2008/09/poltica-no-brasil-e-no-orkut.html

 

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Portal recebe denúncia de propaganda eleitoral

 

Navegando, encontrei o Portal VoteBrasil , que abriu um canal para  denúncia:

 

Denuncie Já!
O Portal VoteBrasil dispõe de um novo canal para arquivar todas as denúncias que surgirem no cenário político brasileiro.    Se você tem algo a denunciar, faça já!   Sua identidade será mantida sob sigilo!

 

Algumas denúncias:

 

Propaganda eleitoral na internet
Venho aqui denunciar a candidata a veradora … pelo partido … está com propaganda eleitoral em seu orkut,com fotos politicas e etc.

Candidata enviando mensagens não autorizadas pela internet sobre sua candidatura   Candidata à vereadora, ……  insiste em enviar mensagens não autorizadas pela internet para divulgar sua candidatura.

Campanha inteira no You Tube
O candidato a prefeito ….  tem TODA sua campanha no You Tube, o que é proibido. Digitei o nome do candidato a prefeito de ….  no You tube e apareceu cada um dos programas eleitorais que foram exibidos na televisão. Sei que isso é proibido.

O Portal informa que as denúncias são de exclusiva responsabilidade do autor (mantido sob sigilo).

 

criado por aambcf    20:38:39 — Arquivado em: Sem categoria

22/9/08

TSE manda retirar propaganda site de candidata

 

O ministro Caputo Bastos  do TSE, determinou que a candidata à prefeitura de Maceió (AL) Solange Jurema (PSDB) retire de seu site propaganda eleitoral com informações referentes à evolução do patrimônio do prefeito da cidade, Cícero Almeida (PP), candidato à reeleição.

Segundo o ministro, o próprio voto condutor de decisão sobre o caso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reconhece que, na propaganda impugnada, há veiculação de mensagem no sentido de que “a remuneração do exercente de mandato a prefeito é incompatível com o acréscimo patrimonial sofrido pelo recorrente [Cícero Almeida]”.

Para Caputo Bastos, essa afirmação permite inferir que a propaganda eleitoral em questão contém “mensagem ofensiva que prejudica o candidato requerente por meio de propaganda eleitoral negativa”.

O ministro acrescentou que a “noticiada evolução patrimonial do candidato pode decorrer de outras fontes de rendas não vinculadas, necessariamente, à percepção de remuneração ou subsídio”. Ele diz que isso indicaria, a princípio, “uma eventual distorção do conteúdo da mensagem [veiculada no site de Solange Jurema]”.

Em primeira e segunda instâncias, Cícero Almeida e a coligação “Por Amor a Maceió” não conseguiram impedir a divulgação da propaganda no site de Solange Jurema, da coligação “Gente em Primeiro Lugar”. Cícero alegou que a candidata mantinha na internet informações “deletérias” em relação a ele.

O juiz de primeiro grau entendeu que as matérias apenas divulgavam dados que já haviam sido veiculados na imprensa. O Tribunal Regional, por sua vez, manteve essa decisão por entender que “a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do embate político” e por não ver “caráter ofensivo” na propaganda da candidata Solange Jurema.

Processo relacionado: AC 2877

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TSE e a doação on line

 

Entrevista Presidente do TSE ao GLOBO

 

- O que acha da arrecadação de recursos pela internet?

 

AYRES BRITO: Simpatizo muito com essa idéia. Mas é preciso identificar a origem da doação.  E isso é possível.

 

21/09/2008 - pág. 10

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19/9/08

Candidato a prefeito deve retirar propaganda

 

O candidato a prefeito de Laguna, Mauro Candemil, foi notificado pela justiça eleitoral para retirar de sua página da Internet, em 48 horas, propaganda eleitoral de candidatos a vereador da Coligação da qual faz parte, sob pena de ser determinado ao provedor que a página seja retirada do ar. A decisão foi tomada hoje (12) pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Laguna, que ainda fixou o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de a propaganda irregular continuar.

O magistrado esclareceu que "na propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e pela TV dos candidatos à eleição proporcional é vedada a inclusão de propaganda referente aos candidatos da majoritária e vice-versa, conforme o art. 28, § 8º, da Resolução 22.718/2008".

Lembrou ainda, que ao tratar desta vedação específica," o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina vedou a divulgação na propaganda dos candidatos a vereador da candidatura majoritária, justamente porque o espírito da norma é impedir a indevida invasão de uma propaganda no espaço da outra, o que caracteriza desequilíbrio no emprego da propaganda, devendo ser garantida a isonomia entre todos os concorrentes".

Ao decidir o caso, concluiu que "não resta dúvida que a atitude do candidato em permitir a inclusão em seu site da propaganda dos candidatos a vereador de seu partido atenta contra a regra referida, pois faz uso da Internet fora das hipótese permitidas".

http://www.tre-sc.gov.br/site/noticias/noticias-anteriores/lista-de-noticias-anteriores-tre/noticia-arquivo-tre/arquivo/2008/setembro/artigos/candidato-a-prefeito-de-laguna-deve-retirar-propaganda-da-internet/index.html

 

criado por aambcf    22:28:01 — Arquivado em: Sem categoria

SC permite propaganda via e-mail

 

A coligação "Jaraguá Nossa Gente", de Jaraguá do Sul, propôs representação em face do candidato Dionei Walter da Silva e da coligação "É a vez do Povo" porque no dia 15 de setembro passado encaminharam propaganda eleitoral para o e-mail de inúmeros eleitores. Requereram ainda, por meio de liminar, a suspensão do encaminhamento de e-mails com conteúdo eleitoral e a busca e apreensão dos computadores no Comitê do candidato. Entretanto a juíza da 87ª Zona indeferiu a liminar requerida.

Em sua sentença, a magistrada Eliane Alfredo Cardoso Luiz explicou que a única regulamentação acerca de propaganda eleitoral na internet é estabelecida pelos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.728/2008. De acordo com os artigos, a propaganda na rede mundial apenas é permitida na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha, com a terminação can.br até a antevéspera da eleição.

 

A juíza acrescentou na decisão o recente julgamento do Mandado de Segurança nº3738 pelo TSE, que resolveu permitir que os partidos políticos façam também propaganda de candidatos em seus sites na internet.

De acordo com os termos de sua decisão: "Poder-se-ia concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico", reflete a juíza. Posteriormente concluiu: "Contudo, parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na internet, banners, orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail".

 

http://www.tre-sc.gov.br/site/noticias/noticias-anteriores/lista-de-noticias-anteriores-tre/noticia-arquivo-tre/arquivo/2008/setembro/artigos/juiza-permite-propaganda-eleitoral-via-e-mail/index.html

criado por aambcf    22:24:46 — Arquivado em: Sem categoria

Correios Oferecem Produtos para Candidatos

 

Espaço do Candidato:  Planeje sua campanha com os serviços dos Correios

 

Os correios estão oferecendo produtos e soluções para a campanha eleitoral.  Os candidatos podem criar selos personalizados, publicando sua foto nos selos das cartas.

 

O site ainda ensina como planejar uma campanha, abordar, dialogar e interagir com os eleitores.

 

Será a próxima "bola da vez" do TSE  ???

 

 

            

 

http://www.correios.com.br/hotsites/candidato/produtos/produtos.html  

                                            

criado por aambcf    14:50:12 — Arquivado em: Sem categoria

18/9/08

TRE/SP permite manifestação de apoio no Orkut

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu que é permitida a manifestação de apoio à candidatura no site de relacionamento denominado Orkut. A votação foi unânime.

O juiz relator do processo, Flávio Yarshell, considerou queembora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial”.

Yarshell entendeu que a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais como é o caso do Orkut. A Resolução TSE 22.718/08 dispõe no art. 18 que a propaganda eleitoral somente é permitida na página do candidato exclusiva à campanha eleitoral.

O magistrado concluiu que não há desigualdade no uso da ferramenta, pois ela é acessível a diversas camadas da população e o site tem divulgação livre e gratuita.

 

Disse também que mais de 50% dos membros-usuários do Orkut são brasileiros. Yarshell ainda frisou que “tentativas de controle de comunicação entre as pessoas por esse meio levará ao risco da falta de efetividade do controle estatal, divorciando o Judiciário de uma realidade social que não pode ser ignorada ou acobertada”.

O recurso confirmou sentença de primeiro grau do município de Olímpia e foi interposto pela coligação Integração (PMDB, PHS, PDT, PR, PRB e PPS) contra o candidato a prefeito Eugênio José Zuliani (DEM).

 

Cabe recurso ao TSE … … !

http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2008/not080918a.htm

 

criado por aambcf    18:48:00 — Arquivado em: Sem categoria

Entrevista sobre Propaganda Eleitoral

 

Está disponível no site do Instituto dos Advogados Brasileiros a entrevista concedida à Rádio Catedral, sobre Propaganda Eleitoral na Internet nas Eleições de 2008.

 

Clique para acessar o arquivo de áudio: www.iabnacional.org.br

 

 

criado por aambcf    14:37:03 — Arquivado em: Sem categoria
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Am I a spambot? yes definately
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Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.