Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

24/7/08

TRE/MS permite banner pago em jornal on line

O TRE-MS aprovou hoje, dia 22, a Resolução nº 388 que permite a veiculação de propaganda eleitoral paga em site da internet que se caracteriza como jornal eletrônico (jornais on-line ) .

 

 A divulgação poderá ser feita até a antevéspera das eleições por meio de um banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels de altura, por página, para cada candidato, partido político ou coligação. Está vedada sua utilização como pop-up e ter, em seu conteúdo, link para eventual endereço eletrônico do candidato.

A Resolução considera que os jornais eletrônicos não se enquadram no art.45 da lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda paga em rádio e tv, que são concessões públicas.

A resolução afirma que os sites de notícias possuem característica jornalística de imprensa escrita, onde a propaganda é permitida.

 

http://www.tre-ms.gov.br/noticias/noticia1355.html

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Propaganda antecipada pelo orkut gera multa

 

Em Rio Negrinho (norte catarinense), o candidato a vereador Vilmar Fagundes foi condenado à multa no valor de R$ 20.000,00 UFIRs por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamento orkut (www.orkut.com.br). A juíza Paula Botke e Silva, da 74ª Zona Eleitoral, proferiu a sentença no último dia 16, considerando procedente a representação do Ministério Público Eleitoral. A representação foi decorrente do fato de Vilmar utilizar seu "perfil" no site de relacionamentos para enviar recados formulando expresso pedido de votos.

O representado alegou em sua defesa que utilizou o instrumento de forma reservada, sem intenção de fazer propaganda eleitoral. Uma mensagem que o pretenso candidato, na ocasião, enviava por meio do orkut e que consta nas provas dos autos é: "Fala casal 20!! Olha, estou me candidatando ao cardo [sic] de vereador!! Já tenho a experiência de dois mandatos, em 96 e 2001. Gostaria de contar, se não com todos da família, mais [sic] pelo menos um ou dois votinhos. Abração. Estou fazendo uma campanhazinha pelo orkut.. ahuahuahu. Só to começãndo [sic]..é só pra esquentar".

Conforme a opinião da juíza eleitoral, a utilização do orkut com o fim de propaganda eleitoral extemporânea é evidente, visto que ficou claro o "pedido de voto" feito antes de 5 de julho do corrente ano. "E não só fez o representado propaganda eleitoral proibida, já que toda a propaganda via internet deve ser feita pela página pessoal do candidato, como também o fez de forma extemporânea", concluiu a magistrada em sua sentença.

No que tange à argumentação da defesa, de que a utilização do orkut era de forma esporádica e como instrumento de comunicação reservada, a juíza discordou da justificativa. De acordo com os termos contidos na decisão: "O conceito de ‘reservado’ do representado parece estar em dissonância com aquele constante dos dicionários, uma vez que sua página foi acessada por um dos promotores da comarca, pelo chefe de cartório eleitoral e tantos outros que lá posteriormente deixaram seus recados", afirma.

Vilmar Fagundes foi vereador do município pelo PMDB de 1996 a 2000 e concorre novamente à vereança de Rio Negrinho, desta vez pelo PP. (RQ/ECW/EB)

 

http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2008/julho/artigos/propaganda-antecipada-pelo-orkut-gera-multa-em-rio-negrinho/index.html

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TRE/MG propaganda antecipada na internet

 

Na representação 914/2008, formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro Sobrinho (PP), por propaganda antecipada na internet (divulgação de informações comparativas da atual administração com as anteriores), os juízes, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, juiz Sílvio Abreu, que entendeu que “na mensagem não se encontram presentes quaisquer indícios que apontem a futura candidatura do recorrido, sua diretriz política, nem ações concretas que planeja realizar, se eleito, e nem pedido de votos”.

 

Nesse sentido, a Corte confirmou a decisão da Justiça Eleitoral local, no sentido de não aplicar a multa requerida.

 

http://www.tre-mg.gov.br/noticias/noticias_tre/julho_2008/10_julho_c.htm

 

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21/7/08

Juiz proíbe reprodução de vídeos do YouTube

em página de candidato

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu parcialmente representação proposta pela coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) e determinou que a coligação “São Paulo, na Melhor Direção” (PSDB, PTB, PSL, PSDC E PHS) e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho se abstenham de reproduzir em sua página de campanha vídeos sobre propaganda já disponíveis no YouTube. O juiz proibiu, ainda, a criação de links para acesso a esses vídeos.

Conforme a decisão, a página oficial do candidato Geraldo Alckmin apresenta vídeos com links que direcionam o internauta aos mesmos vídeos, hospedados também no YouTube, quebrando a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão de sua plataforma de campanha. Segundo Vargas, “a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral”.

Com relação à existência de vídeos de campanha e a discussão em relação a eles em sites gratuitos, como ocorre no YouTube, o juiz não considera propaganda eleitoral irregular porque estaria restringindo as opções do eleitor na procura de informações. “Pesquisa e assiste quem realmente deseja”, afirma Vargas. Ele destaca, ainda, não haver qualquer ofensa à honra ou à imagem que pudesse justificar a retirada dos vídeos.

O magistrado determinou, também, que o valor estimado pela veiculação dos vídeos, no período de exibição na página do candidato, seja contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato.

Cabe recurso ao TRE, sendo que o candidato Geraldo Alckmin já apresentou recurso.

Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 209

 

 

Fonte: http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2008/not080721b.htm

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Cresce número de sites eleitorais

Pesquisa acadêmica realizada com dados do CGI.br mostra aumento de 272,9% do domínio can.br nas últimas eleições para vereador e prefeito.

O uso de sites eleitorais no Brasil tem aumentado nos últimos anos, mas a maioria dos candidatos conectados à Internet ainda são os concorrentes dos principais partidos aos cargos mais importantes da administração pública nacional. Essa é uma das conclusões de pesquisa realizada na Pós-Graduação do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), com dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O trabalho foi coordenado pelo professor da instituição, Carlos Marcos Batista, e pelo pesquisador Francisco Brandão.

O trabalho utiliza a relação de sites registrados por candidatos sob o domínio "can.br", criado nas eleições municipais de 2000. Naquele ano, foram registrados 590 sites. Em 2004, o número mais que triplicou, alcançando 2,2 mil domínios —um crescimento de 272,9%. Na comparação das eleições estaduais e federais de 2002 e 2006, a evolução é ainda maior, com um salto de 542 para 2.639 sites —aumento de 386,9%.

Diferenças por vaga
O aumento do número de sites nas eleições federais e estaduais é ainda mais significativo em relação ao das eleições municipais se comparado ao número total de candidatos. No ano 2000, apenas 0,2% dos candidatos a prefeito e vereador tinha site eleitoral, passando em 2004 para 0,6%. Já nas eleições federais e estaduais, o aumento foi de 3,2% em 2002 para 14,5% em 2006.

Os percentuais também variam de acordo com a vaga disputada no último pleito: 62,5%, para os candidatos a presidente; 43%, para governador; 29,8%, para senador; 18,6%, para deputado federal; e 12,1%, para deputado estadual e distrital.

Conforme a Resolução TSE 22.718/2008, está disponível o registro de domínios can.br para a campanha eleitoral 2008. “Por conta das alterações nas leis da propaganda eleitoral acreditamos que o crescimento desse domínio seja ainda maior este ano. Já temos mais de 2,5 mil domínios registrados até o momento”, afirma Frederico Neves, diretor de serviços e tecnologia do Registro.br. No site da entidade há a evolução dos domínios can.br: http://registro.br/stat/can.br.html

 

criado por aambcf    20:16:58 — Arquivado em: Sem categoria

Solução para postagem de vídeos por candidatos

 

Existe solução tecnológica que permite armazenar um vídeo no YOUTUBE e não permitir que ele seja consultado pelo público daquele site, exibindo-o apenas na página do candidato.

 

Quem esclarece é Jefferson Petilo: sites como YOUTUBE, GOOGLE MAPS e outros serviços da chamada web 2.0 possuem um recurso denominado API’s Application Programming Interface (ou Interface de Programação de Aplicativos), que são instruções que permitem interagir com o conteúdo do site ou serviço de forma paralela e autônoma.

 

Vejam o demo criado pelo Jefferson:

http://www.candidatodigital.com.br/testes/youtubeplayer/?link=YtOr0KLU7n0

 

criado por aambcf    10:46:09 — Arquivado em: Sem categoria

Campanha de Kassab tem posição “atrasada”

sobre internet, diz coordenador de Alckmin

O coordenador da campanha do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Prefeitura de São Paulo, o deputado federal Edson Aparecido, criticou neste sábado (19) o que ele chama de "postura atrasada" da campanha de Gilberto Kassab (DEM) em relação à internet. Para o tucano, a campanha democrata tem "medo de que as coisas sejam debatidas" na web.

A ofensiva no discurso de Aparecido é uma reação às três representações propostas pela coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP), que argumenta que os sites de Alckmin e da candidata do PT, Marta Suplicy, "não observaram as exigências da Lei Eleitoral" na divulgação das pesquisas. Segundo nota oficial da campanha de Kassab, "a medida foi tomada no sentido de se preservar a legalidade no processo da eleição municipal".

Nesta sexta-feira (18), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, concedeu duas liminares que determinaram a retirada imediata de conteúdo nas duas páginas oficiais. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, os sites noticiaram pesquisas em desacordo com as exigências da legislação eleitoral, pois não especificaram o período de realização, margem de erro e número de registro.

Sobre o mesmo tema, outra liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda Claudio Luiz Bueno de Godoy, para a retirada de publicação de pesquisa da página de Alckmin, sob multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

Apesar de ressaltar que o PSDB irá cumprir a determinação judicial, Aparecido critica a estratégia política do adversário. "É uma postura atrasada da campanha do Kassab. A internet é um instrumento importante, moderno e contribui para a democratização da informação", diz.

Segundo ele, o site de Alckmin não deu "nenhuma informação que não correspondesse à verdade". "Não fizemos comentários nem análises da pesquisa", justifica. As páginas de Alckmin e Marta repercutiram os resultados da última pesquisa do Ibope, divulgada em 16 de julho.

O ex-governador também noticiou a última pesquisa Datafolha, realizada nos dias 3 e 4 de julho. O levantamento revelou a imagem que os eleitores têm sobre os candidatos à prefeitura da capital paulista. No site de Alckmin, a pesquisa aparece sob a manchete: "Datafolha comprova: Geraldo Alckmin é o mais preparado para ser o prefeito de São Paulo".

Aparecido vê "dois pesos e duas medidas" na decisão. "No site do Kassab, a coisa é mais grave ainda", critica. "Tem edição do debate do IG, por exemplo", diz. Alckmin e Marta faltaram ao evento, que ocorreu na quinta-feira (17).

Já a assessoria da campanha de Marta Suplicy considera que a decisão judicial já foi "cumprida", pois as "lacunas" contidas no texto inicial já foram preenchidas. "Pelo nosso entendimento, a decisão não especifica em tirar a notícia. Não é proibido fazer divulgação da pesquisa", diz a assessoria da petista. A coligação de Marta irá recorrer da decisão.

 

19/07/2008 - Maurício Reimberg

http://eleicoes.uol.com.br/2008/ultnot/sao-paulo/2008/07/19/ult6009u23.jhtm

 

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20/7/08

Começaram os problemas … YOU TUBE

 

FOLHA DE SÃO PAULO: José Alberto Bomging e Fernando Barros de Mello

Menos de duas semanas após o início oficial da campanha, democratas e tucanos, históricos aliados - atualmente à frente da administração da capital paulista e também do Estado -, já travam sua primeira batalha na Justiça Eleitoral.

Anteontem, a coligação "São Paulo no Rumo Certo", que tem o prefeito Gilberto Kassab (DEM) como candidato à reeleição, entrou com representação no TRE contra a campanha do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

A argumentação foi a de que os vídeos hospedados no site de campanha de Alckmin estão em links no YouTube, o que foi proibido pela resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regula a propaganda na internet neste ano.

"A propaganda só é possível na página do próprio candidato", afirmou Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, um dos advogados de Kassab.

O democrata pediu a retirada da página de Alckmin do ar até que se comprove a saída dos vídeos do YouTube. "Essa prática causa desequilíbrio entre as candidaturas", disse Prado.

A Folha encontrou no YouTube um vídeo, apresentado por Alckmin, com realizações de seu governo (2001-2006) e veiculado durante o horário reservado à propaganda partidária obrigatória na TV.

A peça é a mesma disponível no site do candidato tucano, tanto que, até ontem à noite, na tela do vídeo aparecia a logomarca do YouTube.

Os advogados de Alckmin afirmaram que vão recorrer hoje. Eles entendem que o recurso é permitido por lei. Apesar disso, a campanha prometeu retirar as peças do site até uma decisão final.

"É estranho que a coligação do prefeito Kassab só tenha representado contra nós, visto que outras candidaturas fizeram o mesmo", afirmou Edson Aparecido, coordenador da campanha do ex-governador.

(Dica de Gilberto Martins Almeida)

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u423634.shtml

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16/7/08

Solange Amaral na Web

 

A candidata à Prefeitura do Rio também utiliza recursos digitais de aproximação com eleitores

 

SOLANGE 25

Site: http://www.solange25.com.br

Orkut - Comunidades que apóiam Solange 

www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=59213273

 www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=11961227

 Juventude Solange Amaral - www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=796958

www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=50117429

 
YouTube - www.youtube.com/user/solangeamaralrio

Flickr - www.flickr.com/photos/23475459@N05/

Rede Solange 25 - www.redesolange25.com/

Blog da Solange - www.blogdasolange.com

criado por aambcf    09:04:15 — Arquivado em: Sem categoria

14/7/08

Gabeira é político 2.0

Assim como Barack Obama - guardadas as vedações legais brasileiras - o candidato Fernando Gabeira explora os web recursos em sua campanha eleitoral.

O candidato sempre usa no domínio GABEIRA 43

O site oficial da campanha é : http://www.gabeira43.com.br/

No rodapé da página principal o eleitor escolhe sua navegação.

VÍDEOS
     You Tube: http://br.youtube.com/gabeira43

 
COMUNIDADES
     My Space: http://www.myspace.com/gabeira43

     Orkut: http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=52909162 

    Facebook:

       http://pt-br.facebook.com/people/Fernando_Gabeira/1317893867

 

FOTOS
     Flickr: http://www.flickr.com/photos/gabeira-43

TELEFONIA
     Twitter: http://twitter.com/Gabeira43

BAIRROS
     Google Maps: http://gabeira43.com.br:8080/rio/mapa.seam

DOAÇÕES ON LINE
     Em Breve: Faça aqui suas doações

Uma conclusão: Se fosse candidato no Rio Grande do Sul, não poderia fazer uso de todos esses recursos …

criado por aambcf    13:27:12 — Arquivado em: Sem categoria
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