Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

29/7/08

Candidato à prefeito multado por Orkut

 

O juiz titular da 47° Zona Eleitoral, com sede em Barra do Garças em Mato Grosso, Jeverson Luiz Quinteiro, julgou procedente o Pedido de Providência, interposto pelo Diretório Municipal do PSDB de Araguaiana, condenando o candidato a prefeito, Pedro Paschoal (PMDB), a pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet, por meio da página de relacionamento - Orkut. Além da pena de multa o magistrado determinou a exclusão da página contendo a propaganda irregular.

Na ação, o partido alega que a propaganda irregular teve início em março de 2008 e somente em 24/06/2008, o candidato foi registrar uma ocorrência policial, "sendo certo e insofismável que em uma comunidade tão pequena como a de Araguaiana é impossível que o representado levasse cerca de três meses para tomar conhecimento da propaganda irregular. Sobretudo porque um dos membros integrantes da comunidade da internet é sobrinha da esposa do representado, conforme informa o Ministério Público Eleitoral em sua cota e se constata da fl. 12 dos autos", alegou o partido na ação.

O PSDB ainda alega que o documento de folha nº 05/12, constante nos autos, comprova que havia um sítio na internet destinado a divulgar o nome do representado como prefeito em 2009, e que tal página foi criada em 10 de março de 2008, caracterizando assim propaganda eleitoral extemporânea e portanto, ilícita.

O candidato foi notificado e como resposta afirmou não haver provas de que foi ele quem criou a comunidade no Orkut. Em sua defesa Paschoal alegou ainda que "não há prova de que foi o representado quem criou a página de relacionamento em comento, que foram terceiros que criaram a página para prejudicar o representado e que a responsabilidade é exclusiva de quem criou a comunidade. Ao tomar conhecimento da referida comunidade no Orkut e sabendo da sua ilegalidade providenciou o registro do B.O. e que a propaganda não tem o potencial de influenciar o resultado da eleição", requerendo, portanto, a improcedência do pedido ingressado pelo PSDB.

http://www.tre-mt.gov.br/

 

criado por aambcf    12:29:04 — Arquivado em: Sem categoria

1 Comentário »

  1. a léi tem q ser para todos,léi é lei,so se muda um país com igualdade socia e economica iquais para todos ,da elite a pobreza.gostei do artigo.
    abraços ,
    Anna melo

    Comentário por anna coutinho melo — quarta-feira, 6 de agosto de 2008 @ 13:49:42

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