Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

28/7/08

Retirado link da página de Kassab

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy tornou definitiva a liminar que determinou a supressão dos links existentes na página de campanha do candidato à Prefeitura Gilberto Kassab.

 

Eles direcionavam para notícias que divulgavam as listas chamadas “sujas”, não tendo relação com a campanha do candidato. Cabe recurso ao TRE.

Conforme a decisão, os links analisados remetiam a notícias jornalísticas que, embora extraídas de sites de informação, não estão relacionadas diretamente à divulgação das idéias, realizações ou programas de governo do candidato.

Godoy analisa também a forma pela qual os links foram disponibilizados na página de Kassab, “sempre realçando a inserção de outros concorrentes em listas chamadas sujas, enfim candidatos ficha-suja”.

Godoy analisa também a forma pela qual os links foram disponibilizados na página de Kassab, “sempre realçando a inserção de outros concorrentes em listas chamadas sujas, enfim candidatos ficha-suja”.

 

O juiz sustenta que, embora essas expressões constem de manchetes jornalísticas, quando divulgadas no site do candidato, permitido exclusivamente para a sua campanha, “revela a conotação negativa aos demais candidatos, ou a chamada propaganda negativa vedada pelo art. 243 do Código Eleitoral”.

Representação 242

http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2008/not080728.htm

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