28/7/08
Retirado link da página de Kassab
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy tornou definitiva a liminar que determinou a supressão dos links existentes na página de campanha do candidato à Prefeitura Gilberto Kassab.
Eles direcionavam para notícias que divulgavam as listas chamadas “sujas”, não tendo relação com a campanha do candidato. Cabe recurso ao TRE.
Conforme a decisão, os links analisados remetiam a notícias jornalísticas que, embora extraídas de sites de informação, não estão relacionadas diretamente à divulgação das idéias, realizações ou programas de governo do candidato.
Godoy analisa também a forma pela qual os links foram disponibilizados na página de Kassab, “sempre realçando a inserção de outros concorrentes em listas chamadas sujas, enfim candidatos ficha-suja”.
Godoy analisa também a forma pela qual os links foram disponibilizados na página de Kassab, “sempre realçando a inserção de outros concorrentes em listas chamadas sujas, enfim candidatos ficha-suja”.
O juiz sustenta que, embora essas expressões constem de manchetes jornalísticas, quando divulgadas no site do candidato, permitido exclusivamente para a sua campanha, “revela a conotação negativa aos demais candidatos, ou a chamada propaganda negativa vedada pelo art. 243 do Código Eleitoral”.
Representação 242
criado por aambcf
18:00:01 — Arquivado em: 
