31/5/08
Weblog Pedro Doria
Informamos a matéria publicada por Pedro Doria .
A íntegra está disponível em:
http://pedrodoria.com.br/2008/05/30/sobre-o-que-e-censura-e-o-que-podemos-dizer/
SOBRE O QUE É CENSURA E O QUE PODEMOS DIZER
Há uma boa discussão acontecendo no post sobre a censura ao Weblog. Acho que algumas questões valem ser trazidas à frente – para mim é uma questão de princípios.
A questão, polêmica, está se espalhando na Internet. É bom que discutamos.
Alguns de vocês sabem que passarei um ano em Stanford, nos EUA, estudando justamente as pressões que os tempos correntes impõem às democracias. Me é uma discussão muito cara. E, dos direitos básicos das democracias, considero a liberdade de expressão o maior de todos. Se o Estado não impuser limites naquilo que a sociedade pode dizer e discutir, o resto se resolve.
Algumas das questões que vocês levantaram:
1. Há uma lei que diz que propaganda eleitoral não pode. Lei pode ser mudada mas lei se obedece.
Na verdade, não é tão simples. Leis estão subordinadas à Constituição Federal que diz:
Artigo 5º, parágrafo IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
E o parágrafo IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
Evidentemente, cabe aos juízes interpretarem se uma lei é constitucional ou não. Para mim, esta evidentemente é inconstitucional. O juiz blogueiro Jorge Araújo concorda.
É evidente que leis do tipo são polêmicas. Os EUA foram o primeiro país a determinar na Constituição este tipo de liberdade num parágrafo de uma elegância ímpar: O Congresso não fará lei que trate de religião ou proíba seu exercício; tampouco escreverá leis que tratem da liberdade de expressão ou de imprensa; ou a respeito do direito das pessoas de se reunirem e cobrarem algo do governo.
É isto: o Congresso sequer pode legislar a respeito. O direito à livre expressão é absoluto.
2. Mas isso não é sua opinião. É propaganda.
Talvez o banner possa ser encarado como propaganda, sim. Ou como um ícone que leva a uma página. Mas qual é a diferença? Propaganda é uma forma de comunicação não mais ou menos nobre do que um texto jornalístico ou um artigo de opinião. É a manifestação de uma idéia usando uma forma específica.
A propaganda deve estar livre de censura da mesma forma que qualquer outra forma de expressão. Afinal, quem realmente define o que é propaganda? Se abrimos uma brecha para que o Estado censure uma espécie de comunicação, logo haverá alguém disposto a chamar de propaganda o que quiser.
Uns poderiam argumentar que há limites para a propaganda de cigarro. Ou de bebidas alcoólicas. É verdade. Sou contra tais limites. Sou contra quaisquer limites à liberdade de expressão. Não sou contra a intervenção com uma mensagem como ‘O Ministério da Saúde adverte’. Independentemente disso, os limites não proíbem a veiculação da propaganda. Se me obrigassem a incluir um aviso ‘Isso é só minha opinião’ e tudo mais, eu incluiria. Mas estou no momento proibido de manifestar minha opinião da forma que quero num espaço que me pertence.
Esta é uma ressalva importante. E se alguém pusesse um cartaz de propaganda política na janela de seu prédio bem localizado? Pessoas fazem isso. E devem ter o direito de fazê-lo. E se alguém espalhasse cartazes pela cidade ou pichasse muros? É diferente. Se o poste ou o muro não lhe pertencem, você não pode interferir ali. Sua liberdade de expressão se limita ao que é seu e você deve financiá-la. Você pode subir num banco em praça pública e se manifestar. Escrever à máquina, pagar pela xerox e distribuir seus panfletos.
Isso dá poder demasiado para quem tem nas mãos um grande veículo de comunicação? Mas é evidente que dá. Por isso é que rádio e tevê são concessões públicas. Por isso que o exercício da crítica à imprensa é importantíssimo. E por isso que a Internet é revolucionária.
criado por aambcf
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