Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

30/5/08

FISCALIZAÇÃO DO TRE-RJ EDITA PORTARIA

 

SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

O coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira, assinou hoje, dia 29 de maio, a Portaria que disciplina a divulgação de campanha eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação.

 

Representantes dos diretórios regionais de vinte e dois partidos ratificaram o documento que proíbe o envio de mensagens não solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correio de voz.

 

“A internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização”, afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira. O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral no município do Rio, juiz Fábio Uchoa também participou da reunião.

 

Em relação à minuta apresentada aos partidos na semana passada, a Portaria incorporou um dispositivo da resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em estação móvel sem consentimento prévio. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições.

 

Na Internet, a legislação obriga que os candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha eleitoral. Com a Portaria, o conceito de “páginas de candidato na internet” foi ampliado. Além das institucionais, do tipo “can.br” ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.

http://www.tre-rj.gov.br/noticias/menu.htm

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