Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

29/5/08

PARTIDOS RATIFICAM PORTARIA TRE SOBRE INTERNET

 

 

O TRE/RJ promovou hoje uma audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos .

 

A Portaria 02/08 que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação - já postada nesse blog - foi ratificada por unanimidade pelos representantes partidários e deverá ser publicada na próxima semana. 

 

O único adendo promovido pelo Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Rio de Janeiro, Dr. Luiz Marcio Victor Alves Pereira,  refere-se às operadoras de telefonia celular: 

 

"CONSIDERANDO a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio".

 

Assim, os usuários da telefonia celular que receberem torpedos gerados por sua operadora - não autorizados - devem denunciar essa prática abusiva à ANATEL.

 

Uma vez que a Resolução 22.178 do TSE apresenta inúmeras dúvidas em relação ao que é permitido na campanha pela internet, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro os candidatos podem navegar dentro da legalidade, pois o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu todos os pontos de incerteza:

 

- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter página eletrônica, blog e site de relacionamento.

 

- É proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sítios de busca.

 

- Não é permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular , telemarketing e correio de voz.

 

A união fez a força !

 

 

 

 

 

 

criado por aambcf    19:20:47 — Arquivado em: Sem categoria

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