20/5/08
PARECER ASESP - WEB RÁDIO
13. Web Radio
a). Aplica-se à web radio as normas em vigor relativas às emissoras de rádio quanto à realização de debates e veiculação de propaganda eleitoral?
De acordo com a enciclopédia livre Wilipédia, Web rádios “são emissoras de rádio transmitidas via internet com a tecnologia streaming gerando áudio em tempo real, havendo possibilidade de emitir programação gravada. O mais popular servidor chama-se SHOUTCast e se popularizou através do IRC. Hoje emissoras comerciais usam essa tecnologia para emitir sua programação também através da internet.
Para um usuário transmitir seu áudio para um servidor de streaming, deverá utilizar um software chamado Encoder, os mais conhecidos são: Windons Media Encoder e Simplecast” (wikipédia).
Por serem as mesmas as premissas que conduziram à resposta à idêntica questão no que diz com a Web-TV, entendemos achar-se PREJUDICADA A RESPOSTA.
b) Faculta-se ao candidato a possibilidade de contratar inserções publicitárias veiculadas durante a programação de web rádios?
RESPOSTA PREJUDICADA, pelos mesmos motivos.
c) Faculta-se ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária, na quinzena anterior à escolha do partido, em web rádios?
RESPOSTA PREJUDICADA, pelos mesmos motivos.
c) O candidato pode ser responsabilizado pela contratação de inserção publicitária por terceiros?
RESPOSTA PREJUDICADA, por tudo quanto se falou acerca da responsabilidade de candidato em face de ação de terceiros.
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