20/5/08
PARECER ASESP - TELEMARKETING
TELEFONIA
14. Telemarketing
a) Permite-se o uso dos serviços de telemarketing como ferramenta de aproximação do candidato através da telefonia fixa ou celular?
Não há vedação expressa nesse sentido na legislação de regência. Todavia, a interpretação do art. 37 da Lei 9.504/97, que veda a “veiculação de propaganda de qualquer natureza” “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam”, parece-nos abranger esse tipo de propaganda, pois a telefonia fixa ou móvel acha-se assim enquadrada. RESPOSTA NEGATIVA.
b) Reside responsabilidade do candidato pelo envio de mensagens por terceiros?
RESPOSTA PREJUDICADA face ao já expendido acerca da responsabilidade.
criado por aambcf
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