Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

20/5/08

PARECER ASESP - TELEMARKETING

TELEFONIA

14. Telemarketing

a) Permite-se o uso dos serviços de telemarketing como ferramenta de aproximação do candidato através da telefonia fixa ou celular?

Não há vedação expressa nesse sentido na legislação de regência. Todavia, a interpretação do art. 37 da Lei 9.504/97, que veda a “veiculação de propaganda de qualquer natureza” “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam”, parece-nos abranger esse tipo de propaganda, pois a telefonia fixa ou móvel acha-se assim enquadrada. RESPOSTA NEGATIVA.

b) Reside responsabilidade do candidato pelo envio de mensagens por terceiros?

RESPOSTA PREJUDICADA face ao já expendido acerca da responsabilidade.

criado por aambcf    23:07:43 — Arquivado em: Sem categoria

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