Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

9/4/08

DEVIDO PROCESSO LEGAL

Não se aplica penalidade ou se cassa registro de candidato sem o devido processo legal.

O candidato tem direito a ampla defesa e somente poderá vir a ser punido por propaganda irregular veiculada por terceiros se ficar comprovado seu prévio conhecimento. E o prévio conhecimento se demonstra quando o candidato, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade do beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (art. 65 da Resolução 22.718).

Se um adversário veicular propaganda irregular apenas para prejudicar um desafeto, o candidato jamais seria punido sem direito a defesa.

criado por aambcf    13:39:41 — Arquivado em: Sem categoria

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