3/4/08
Entrevista Propaganda Eleitoral
As regras de utilização da internet para as eleições municipais de outubro já estão valendo. A Advogada em Tecnologia da Informação, professora da Fundação Getúlio Vargas e Assessora Parlamentar, Ana Amelia de Castro Ferreira, em entrevista exclusiva ao Interpress esclarece e alerta para os limites de utilização da rede durante a campanha, frisando que o que não está previsto na Legislação é proibido mas, lembra, o marketing político digital faz uso de uma mídia permanente e barata, que viabiliza a criação de um canal independente de aproximação, fidelização e interação com o eleitor. A entrevista:
1.Estamos em ano de eleições municipais. As regras em relação aos jornais, rádio e TV estão claras, de acordo com a Justiça eleitoral. E sobre internet?
A propaganda eleitoral realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação foi regulamentada pelo TSE. Nenhuma norma impede a propaganda por meios eletrônicos, excetuadas as proibições expressas.
A grande maioria das denúncias apresentadas perante a Justiça Eleitoral se relaciona à propaganda antecipada veiculada na internet, punindo-se eventuais abusos a partir de casos concretos.
Como a internet é um meio de comunicação que comporta a utilização de uma infinidade de mecanismos de propaganda eleitoral, considero improvável a regulamentação de cada modalidade de propaganda na rede.
1. Como os candidatos poderão usar a internet?
Como mecanismo de propaganda eleitoral permite-se que o candidato mantenha página na internet, podendo se registrar sob o domínio pontocan ou em outras categorias, como o pontocom. O registro sob a terminação pontocan, válido apenas durante o período eleitoral, deve obrigatoriamente conter a especificação .
A propaganda na internet somente será admitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
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