Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

25/4/08

Gabeira pede liberdade na Internet

Gabeira: repressão do TRE na internet é ilegal

http://www.youtube.com/watch?v=QU_35X3ElvU

 

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23/4/08

Programa TV Cultura

TEMA: Proibição do uso da internet para campanhas

Um parecer do Tribunal Superior Eleitoral proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano utilizem as ferramentas da internet durante a campanha. Eles não poderão usar blogs, spams com propostas, e-mail marketing, telemarketing, mensagens por celular, veiculação de vídeos em sites como o You Tube, nem poderão participar do Second Life. A resolução para as eleições deste ano define que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha, com nome e número apenas. O parecer do TSE ainda precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros.

CONVIDADOS
Sérgio Amadeu - sociólogo e doutor em Ciências Políticas/USP, Professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero;
Marcelo Tas - apresentador, escritor e roteirista de televisão:
Manuela D´Ávila - deputada federal PCdoB/RS, pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre:
Ana Flora França e Silva - especialista em Direito Eleitoral, Secretária Judiciária do TRE-PR;
Julio Semeghin - deputado PSDB,
José Américo - vereador do PT/SP.

http://www.tvcultura.com.br/detalhe.aspx?id=433

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19/4/08

Acordo Gabeira x TRE/RJ

Cumprindo um acordo verbal com o TRE do Rio, não mencionado na matéria do JB, a entrevista publicada no Le Monde Diplomatique será retirada, até que tenhamos uma reunião sobre o tema. Depois disto, vou começar a batalha legal pela liberdade na internet. Batalha que, na verdade, envolve a todos, inclusive a liberdade dos adversários.

http://www.gabeira.com.br/blog/#

Pré-candidato não retira site do ar e levanta discussão sobre liberdade de acesso à internet

Um dos argumentos de Gabeira a favor da liberdade na internet é o de que ninguém é obrigado a acessar nenhum site. Segundo ele, as pessoas procuram na internet aquilo que as interessa, assim como um leitor compra na banca o jornal de sua preferência.

"Se entram na minha página é porque querem saber de mim. Eu não tenho como controlar também o que falam de mim no Orkut, é humanamente impossível".

"Vou lutar dentro dos limites legais. Não podemos ter no Brasil a mesma visão que os chineses tem da internet. Vou estudar como posso entrar na Justiça para poder pedir a anulação desse item na legislação eleitoral"

Jornal do Brasil, 19/04/2008

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Gabeira vai a Justiça contra o TRE

 

 http://www.gabeira.com.br/blog/

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9/4/08

DEVIDO PROCESSO LEGAL

Não se aplica penalidade ou se cassa registro de candidato sem o devido processo legal.

O candidato tem direito a ampla defesa e somente poderá vir a ser punido por propaganda irregular veiculada por terceiros se ficar comprovado seu prévio conhecimento. E o prévio conhecimento se demonstra quando o candidato, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade do beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (art. 65 da Resolução 22.718).

Se um adversário veicular propaganda irregular apenas para prejudicar um desafeto, o candidato jamais seria punido sem direito a defesa.

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4/4/08

PINGO NOS Is

A EQUIVOCADA CONCLUSÃO DE PROIBIÇÃO DO USO DA INTERNET NA CAMPANHA ELEITORAL 

Recente onda coletiva divulgou uma suposta “proibição do uso da internet para propaganda eleitoral”. De forma pontual  apresentamos a desconstrução das afirmações alarmistas.

Regulamentação das eleições municipais de 2008
A propaganda eleitoral realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, se submete as regras estipuladas na Resolução 22.718 “que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”.

A quem se dirige
A regulamentação se dirige aos candidatos a cargo eletivo e aos agentes públicos, que devem atender aos procedimentos estabelecidos para veicular propaganda eleitoral.

Da propaganda realizada pelos candidatos
Os candidatos podem manter página na internet registrada sob a terminação can.br ou com outras terminações, veiculando sua propaganda em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Diante da facultatividade de registro em outras terminações - inclusive sem a obrigatoriedade de adoção do ponto br - constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade

Da manifestação de terceiros
Encontra-se garantidos constitucionalmente o direito à livre manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Logo, qualquer cidadão pode exercitar seu direito individual de manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato. Nenhuma norma eleitoral proíbe a utilização da internet para tais fins.
Eventual utilização indevida dos meios de comunicação é analisada pelo TSE a partir das peculiaridades do caso concreto.

Penalidades
No caso de alguma propaganda eleitoral ser considerada irregular o responsável pela divulgação da propaganda se sujeita ao pagamento de multa. O beneficiário - ou seja, o candidato - somente poderá ser responsabilizado se ficar comprovado seu prévio conhecimento.

Da Prova de Autoria e do Prévio Conhecimento do Candidato
Para imposição de penalidade por realização de propaganda irregular, é necessário que a representação seja instruída com prova da autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, caso não seja este o responsável.
O prévio conhecimento do candidato somente será demonstrado quando este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

Propaganda irregular
Na propaganda permitida ou proibida por lei são estabelecidos explicitamente os comandos e os limites de atuação dos candidatos a cargo eletivo.
A propaganda eleitoral não prevista em lei deve obedecer aos princípios gerais da propaganda. A ausência de disposição legal específica não significa que a propaganda é irregular apenas porque determinada modalidade de propaganda não foi prevista pela legislação.

Fiscalização da propaganda eleitoral
O TSE fiscaliza a propaganda realizada por qualquer meio. Até 6 de julho estaremos diante da propaganda antecipada, expressamente proibida, sob qualquer modalidade.

Da consulta ao TSE sobre propaganda eleitoral na internet
As consultas eleitorais sobre propaganda eleitoral na internet, apresentadas ao TSE nas eleições passadas, deixaram de ser apreciadas em virtude de já haver se iniciado o período eleitoral.
Em outubro de 2007 o Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira apresentou consulta ao TSE buscando o posicionamento do Tribunal sobre a legalidade de diversas formas de propaganda eleitoral na internet, inclusive algumas já utilizadas por candidatos em pleitos eleitorais anteriores.
A consulta não deixará de ser apreciada em todos seus itens “por fazer muitas perguntas de uma vez”.
Por enquanto apenas a assessoria especial do TSE se manifestou sobre as perguntas formuladas. Na qualidade de órgão técnico de assessoramento, suas conclusões não regulam qualquer pleito eleitoral.
Tanto a consulta formulada, como o parecer da assessoria especial, estão aguardando a manifestação do Ministro Relator.
A matéria ainda não foi colocada em pauta para julgamento.
Não existe nenhuma decisão do TSE proibindo propaganda eleitoral na internet.

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3/4/08

Entrevista Propaganda Eleitoral

As regras de utilização da internet para as eleições municipais de outubro já estão valendo. A Advogada em Tecnologia da Informação, professora da Fundação Getúlio Vargas e Assessora Parlamentar, Ana Amelia de Castro Ferreira, em entrevista exclusiva ao Interpress esclarece e alerta para os limites de utilização da rede durante a campanha, frisando que o que não está previsto na Legislação é proibido mas, lembra, o marketing político digital faz uso de uma mídia permanente e barata, que viabiliza a criação de um canal independente de aproximação, fidelização e interação com o eleitor. A entrevista:

1.Estamos em ano de eleições municipais. As regras em relação aos jornais, rádio e TV estão claras, de acordo com a Justiça eleitoral. E sobre internet?
A propaganda eleitoral realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação foi regulamentada pelo TSE. Nenhuma norma impede a propaganda por meios eletrônicos, excetuadas as proibições expressas.
A grande maioria das denúncias apresentadas perante a Justiça Eleitoral se relaciona à propaganda antecipada veiculada na internet, punindo-se eventuais abusos a partir de casos concretos.
Como a internet é um meio de comunicação que comporta a utilização de uma infinidade de mecanismos de propaganda eleitoral, considero improvável a regulamentação de cada modalidade de propaganda na rede.

1. Como os candidatos poderão usar a internet?
Como mecanismo de propaganda eleitoral permite-se que o candidato mantenha página na internet, podendo se registrar sob o domínio pontocan ou em outras categorias, como o pontocom. O registro sob a terminação pontocan, válido apenas durante o período eleitoral, deve obrigatoriamente conter a especificação .
A propaganda na internet somente será admitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Íntegra em: http://jornalinterpress.blogspot.com/

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Am I a spambot? yes definately
http://propagandaeleitoral.blog.terra.com.br
 
 
 
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Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.