Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

29/10/07

Deputado Consulta TSE sobre Propaganda na Internet

O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral questionando a legalidade da propaganda eleitoral na internet. O relator é o ministro Cezar Peluso.

O deputado lembra que os partidos estão usando novas ferramentas como Orkut, Second Life e YouTube. No entanto, estes recursos não estão previstos na legislação eleitoral. “A comunidade política navega em zona cinzenta, pois se considerada irregular a propaganda, o candidato ou partido serão responsabilizados”, argumenta a advogada Ana Amelia Menna Barreto, que assina o pedido.

 

A Consulta indaga sobre a legalidade do e-mail marketing, da publicação de banners em sites, da criação de blogs, da veiculação de vídeos, da participação de candidatos em bate-papos e de debates por chats. Em relação ao Second Life, questiona sobre a possibilidade de formação de diretórios, birôs eleitorais , distribuição de propaganda no ambiente 3D e contratação de avatar.

A ação também pede esclarecimentos sobre a propaganda em vídeo, direito de resposta, arrecadação financeira online e contratação de serviços de telemarketing e SMS.

No ano passado, no Recurso Especial Eleitoral 27.628, o TSE entendeu que as restrições previstas na legislação não se aplicam a sites que não estejam vinculados a uma emissora de rádio e de televisão.

 

www.conjur.com.br

criado por aambcf    16:37:31 — Arquivado em: Sem categoria

2 Comentários »

  1. Prezada Ana, falotu mencionar os links patrocinados. A informação que tive de um advogado é que poderiam ser utilizados mesmo fora do período permitido, já que poderia ser considerado utilizade pública, pois os resultados só aparecem após uma consulta expressa do usuário, que enuncia sua vontade em saber mais sobre algum assunto.

    Comentário por Marcelo Sant Iago — terça-feira, 30 de outubro de 2007 @ 11:10:01

  2. Boa lembrança Marcelo. A dúvida consta da consulta:
    4. Link patrocinado em site de busca
    a) Autoriza-se a contratação de links patrocinados, exibidos em sites de busca, para publicidade do candidato?

    Comentário por Ana Amelia — terça-feira, 30 de outubro de 2007 @ 13:29:16

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