Blog da Propaganda Eleitoral na Internet

por Ana Amelia Menna Barreto

3

de
abril

Novas matérias

Passe a acessar as matérias desse blog aqui: www.nucleodedireito.com

Candidatos: Cuidado com o Facebook! Prefeito proibido de postar realizações do mandato. http://migre.me/8wN4V

TSE multa até eleitor por propaganda antecipada http://migre.me/8mOu9

 

3

de
abril

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3

de
abril

Será que a Justiça Eleitoral entende de redes sociais? E o STF?

 Aberta a temporada de decisões sobre o uso de redes sociais para propaganda eleitoral!

Gostei do voto da Ministra Cármen Lucia: “O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos proibir que as pessoas se manifestem? Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?

Inconformado com a decisão do TSE o PPS propôs ADI perante o STF. Pela relevância da matéria o Relator Ministro Joaquim Barbosa adotou rito abreviado, encaminhando o processo para julgamento em plenário.

Sei não … pela minha experiência na consulta eleitoral do Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira sobre as práticas permitidas de propaganda eleitoral na internet…. a emenda pode ficar pior que o soneto.

PPS questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre redes sociais

O Partido Popular Socialista (PPS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4741), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Com o ajuizamento da ADI, o partido disse que pretende afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

São questionados pelo PPS o caput do artigo 36, que determina a data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida (6 de julho), bem como o artigo 57-B, que em seu inciso IV estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada através de redes sociais, inclusive por iniciativa de qualquer pessoa natural. O partido discute o alcance desses dispositivos em face do que dispõe a Constituição Federal sobre a livre manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220.

Na ação, o partido lembrou recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao julgar o Recurso na Representação 182.524, adotou o entendimento de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver opiniões sobre pré-candidaturas, só pode ser exercido por meio da rede social Twitter após o dia 5 de julho dos anos eleitorais. Para o partido, “trata-se de decisão que, a toda evidência, conspurca o exercício do direito à livre manifestação do pensamento, chegando-se ao ponto de criar uma distinção entre ‘cidadãos não envolvidos no pleito eleitoral’ e ‘candidatos’, como se fosse possível, juridicamente, cogitar-se de candidaturas antes do processo de escolha (convenções) e registro dos candidatos”.

“Ora, manifestar uma simples opinião ou até mesmo preferência por um determinado pré-candidato – até porque candidato só existe após a formalização do pedido de registro de candidatura – não pode ser confundido, nem mesmo de longe, com propaganda eleitoral antecipada, sob pena de manietar-se um dos mais fundamentais direitos do cidadão em um estado democrático de direito: a liberdade de dizer o que pensa”, sustenta o PPS. Segundo a legenda, é atentatória ao princípio da liberdade de expressão a interpretação de que é ilícita a manifestação, por meio do Twitter, de opinião, comentário ou avaliação sobre pré-candidatos, ainda que se trate de uma mensagem favorável.

Pedidos
O PPS argumenta que estão presentes no caso os pressupostos para a concessão da liminar – fumaça do bom direito e perigo na demora. Pede, liminarmente, para que seja atribuída interpretação conforme a Constituição aos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97 no sentido de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas, possa ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o Twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

Ao final, o partido solicita a declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97, a fim de que seja dada intepretação conforme a Constituição aos dispositivos mencionados, afastando-se qualquer intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião.

ADI 4741

Fonte: STF

3

de
abril

Aberta temporada de propaganda antecipada

Mais uma eleição na vida de nosso blog!

As notícias a partir de agora serão concentradas no meu site Núcleo de Direito Pontocom.

Mas por enquanto vamos postar aqui também.

Se liga!

25

de
novembro

Ministros do TSE falam sobre propaganda eleitoral e internet em palestra da EJE

As inovações tecnológicas nas Eleições 2010 com a utilização em maior escala da internet nas campanhas eleitorais e o reflexo das modificações na legislação sobre a  propaganda dos candidatos foram destacadas pelos ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Eles fizeram um balanço das eleições deste ano quanto à propaganda política e a utilização da rede mundial de computadores em palestra promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

Segundo o ministro Henrique Neves, a Justiça Eleitoral deve continuar se adaptando a cada inovação também para conduzir os seus julgamentos e não só para o aperfeiçoamento técnico do sistema. “A solução que achamos para este momento, amanhã já está obsoleta”, afirmou, ao lembrar casos julgados pelo TSE sobre propaganda eleitoral e internet.

O ministro afirmou que a digitalização das ações que chegavam ao TSE durante o período eleitoral trouxe maior celeridade para o julgamento dos processos, especialmente aqueles relativos ao direito de resposta que têm prazo para decisão mais curto. Outro ponto destacado foi quanto à necessidade de se regular com maior clareza a questão da propaganda antecipada e do desvirtuamento da propaganda partidária.

Twitter

A discussão do direito de resposta na internet, como no caso do microblog Twitter, também ganhou espaço no Plenário da Corte, quando os ministros tiveram que avaliar a questão da liberdade de manifestação e a reparação de dano à honra e decidiram responsabilizar a pessoa que postou mensagem ofensiva na internet.

Na avaliação do ministro Henrique Neves a legislação precisa se atualizar quanto às mudanças no perfil da propaganda eleitoral. Quando a Lei das Eleições (9.504/97) foi criada era muito caro fazer propaganda com computação gráfica, enquanto que hoje, caro é fazer uma propaganda que não tenha esse recurso, explicou, ao lembrar que lei proíbe o uso desse artifício nas inserções televisivas.

Na palestra os ministros elogiaram a forma adotada nas eleições deste ano entre o TSE e as emissoras de rádio e televisão para a geração da propaganda eleitoral obrigatória. O chamado pool de emissoras foi considerado um sucesso e permitiu a geração concentrada e organizada da propaganda eleitoral para todas as partes do país. 

Consolidação democrática

O ministro Joelson Dias destacou mudanças na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE como elementos de consolidação democrática, uma vez que o país tem uma lei própria sobre eleições (Lei 9.504) desde 1997, que vem sendo ajustada ao longo do tempo. Citou ainda a participação da sociedade em mudanças como as trazidas pela Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, e pela Lei 12.034/2009, também conhecida como Minirreforma Eleitoral, que, entre outras especificações,  permitiu a propaganda eleitoral com mais liberdade na internet. 

A criação da Justiça Eleitoral foi uma reivindicação da Revolução de 1930 e, segundo o ministro Joelson, ao longo do tempo ela vem cumprindo seu papel para a consolidação das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito no Brasil. Ele vê com otimismo o futuro da Justiça Eleitoral brasileira, ao realizar um processo eleitoral com o porte que tem o do Brasil, com 135 milhões de eleitores,  de forma transparente, ágil e sem que houvesse qualquer questionamento quanto à legitimidade dos eleitos.

O ministro destacou o trabalho dedicado dos servidores da Justiça Eleitoral e o aperfeiçoamento da legislação e do próprio processo para o sucesso das Eleições 2010. Ambos os ministros destacaram que ao término de cada eleição, o trabalho da Justiça Eleitoral recomeça para as próximas em um contínuo aperfeiçoamento. É o que o ministro Joelson Dias chamou de “papel pedagógico”, para orientar desde agora, as eleições municipais de 2012.
 

Fonte: TSE

3

de
novembro

Político brasileiro é analógico, não é ‘ponto com’

 A Agência Lusa publicou entrevista em jornais portugueses nossa entrevista sobre a campanha eleitoral brasileira na internet.

Com a proximidade das eleições em Portugal, a imprensa portuguesa acompanha com atenção nossa campanha eleitoral.
 
POLÍTICO BRASILEIRO É ANALÓGICO, NÃO É ‘PONTO COM’
 
Brasil/Eleições: *Fabíola Ortiz da Agência Lusa *
 
Rio de Janeiro, 23 out (Lusa) 
 
A campanha eleitoral na internet ganhou força nestas eleições no Brasil mas muitos políticos brasileiros ainda não estão habituados a esta nova plataforma ‘e-leitoral’, diz especialista em propaganda eleitoral na internet da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
“Os políticos não estão acostumados com a internet. O político brasileiro é analógico, não é ‘ponto com’ (.com), é sem ponto”, afirmou à Lusa a advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB do Rio de Janeiro.
 
A internet representou um “marco” nestas eleições no Brasil, analisa a advogada, mas a sua exploração ainda fica aquém das potencialidades da rede. Hoje, a maioria dos partidos políticos possui a sua ‘homepage’ como um canal para transmissão de programas de Governo, fotos, músicas da campanha e agenda de compromissos.
 
O baixo custo de promoção na rede WWW conquistou muitos candidatos, que veem nesta plataforma on-line a possibilidade de superar o curto tempo de que dispõem nas propagandas veiculadas em rádio e televisão.
 
“Tivemos um uso pleno da internet, mas político não sabe interagir com as redes sociais. Fica numa via de mão única. Aqui não existe militância, nem efeito Obama”, reflete Menna Barreto, citando a grande mobilização que marcou a campanha do atual Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.
 
No Brasil, ressalta, poucos políticos investiram em redes sociais, como um meio de efetiva mobilização e interação com o eleitor.
 
“Eu não sei o que vou fazer na internet, mas eu tenho que estar lá, não posso deixar de estar, esse é o pensamento do político brasileiro”, resume a advogada especialista em assessoria jurídica nesta área.
 
Na disputa por votos entre os candidatos rivais, a troca de acusações também chegou à Web e revelou o “lado negro da internet com os difusores da má informação”, destaca Menna Barreto.
 
Esta foi a primeira vez que as eleições na internet foram regulamentadas e a norma cuidou de regras mínimas, como a campanha antecipada nos microblogs e‘Twitter’.
 
A regulamentação funcionou, lembra, tirou vídeos do ar, sites do Google, youtube e ‘posts’.
 
“Agora,na segunda volta, está a haver uma mobilização e campanha difamatória, usando a internet para outros fins, como ‘Dilma não’. Não vejo discutir proposta, é muita campanha difamatória e acirramento de ânimos”, crítica.
A “grande vedeta” destas eleições, foram os ‘twitters’, afirma Menna Barreto, ao lembrar que noutras eleições esta ferramenta não existia. “Todos os candidatos entraram no Twitter”, diz, um meio de rápida divulgação da mensagem, mas não houve muita interação com os eleitores.
 
Já o ponto fraco na rede foi a recolha de doações on-line, destaca. “Aqui não surtiu efeito, não houve tempo para regulamentar. As empresas de cartão de crédito não conseguiram operacionalizar”.
 
Além disso muitas doações foram para as contas do partido e não diretamente para o candidato.
 
 
LINKS:

3

de
outubro

Pedidos de resposta competem com Ficha Limpa no TSE

 Por Marina Ito

 
Não há dúvidas de que a Lei da Ficha Limpa foi o destaque das eleições deste ano. Da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, foram várias as ações questionando o registro de candidatos. Mas não foi só desse tema que viveram os operadores de Direito que atuam na Justiça Eleitoral. Chamou a atenção dos especialistas a quantidade de processos com pedidos de direito de resposta. O Tribunal Superior Eleitoral contabilizou, apenas nas propagandas eleitorais gratuitas na TV e rádio, 33 pedidos formulados à Corte, 25 deles apresentados pela coligação da candidata Dilma Rousseff.
 
Dos pedidos de direito de resposta que são apresentados nos TREs e podem ser contestados no Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso, foram 87. Em um dos pedidos levados ao TSE, a candidata à presidência Dilma Rousseff (PT) queria responder aos programas do concorrente José Serra (PSDB), que questionava sua capacidade de escolher seus ministros. O ministro Joelson Dias julgou o pedido improcedente, por entender que a crítica política faz parte do jogo.
 
No Rio de Janeiro, o candidato à reeleição Sérgio Cabral (PMDB) conseguiu fazer com que o rival nas urnas Fernando Gabeira (PV) não exibisse no seu programa trecho de um vídeo em que o governados confraterniza com ex-deputado estadual Natalino e ex-vereador Jerominho, presos acusados de integrar milícias na zona oeste da cidade. Como as imagens foram gravadas antes dos ex-políticos serem acusados criminalmente e como tal informação não consta no vídeo do candidato verde, o juiz Antônio Augusto Gaspar entendeu que a propaganda era ilícita.
 
Outro vídeo que corre solto na internet, mas que fez com que Gabeira perdesse tempo de propaganda gratuita por transmiti-lo na TV, traz um garoto reclamando com o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no complexo de Manguinhos, no Rio. Cabral rebate as colocações do garoto e pede para que ele deixe de ser otário. Os advogados de Cabral recorreram ao Judiciário. O juiz Luiz Roberto Ayoub, ao analisar o vídeo sem cortes apresentado pelos advogados, entendeu que houve edição no que foi apresentado na TV, o que fez com que as declarações ficassem descontextualizadas. Por maioria, o TRE-RJ manteve a decisão.
 
Pedidos para a retirada de vídeos na rede mundial de computadores também pipocaram nos tribunais. Relatório do Google, por exemplo, aponta um aumento no número de decisões judiciais provenientes de Cortes Eleitorais para a retirada de conteúdo relacionado a campanha política. Segundo o relatório da empresa, estas decisões começaram em julho e ainda não refletiram nos números divulgados até metade de 2010.
 
Em Minas Gerais, o candidato a senador Fernando Pimentel (PT) conseguiu direito de resposta no site do concorrente Itamar Franco (PPS). O desembargador Antônio Carlos Cruvinel, do TRE mineiro, entendeu que era inverídica a acusação de que a campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte fazia plágio de material publicitário da prefeitura da cidade. Cruvinel determinou que a informação fosse retirada do site do ex-presidente Itamar Franco.
 
A advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados, avalia que a Justiça Eleitoral fez valer o direito de resposta na internet aos candidatos atingidos. “A propaganda eleitoral realizada em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública igualmente não foi tolerada, assim como foi determinada a suspensão de links dessas páginas que redirecionavam para a página de campanha eleitoral”, disse.
 
Também em Minas Gerais, sites institucionais de órgãos como a Advocacia-Geral do Estado e até mesmo da Defensoria Pública suspenderam a divulgação de notícias. “As notícias deste site estão desativadas em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”, constava no site da AGE.
 
O TRE mineiro também analisou propaganda institucional da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) antes que fosse divulgada. A juíza Áurea Brasil Santos Perez autorizou a campanha de economia de energia e prevenção de queimadas por não encontrar caráter eleitoral no material.
 
Regras na rede
O advogado Leonardo Brandão, do Décio Freire & Associados, também destacou o uso da internet nas eleições. Para ele, essa questão, que foi “bem mais acanhada” do que se esperava, ainda vai render análises mais minuciosas. “O uso da internet se limitou à baixaria de correntes de e-mails com denúncias várias vezes absurdas e mentirosas contra candidatos, e a legislação mostrou-se incapaz de impedir ou punir estes abusos de forma efetiva”, disse. Tais confusões já eram esperadas pelas próprias características da internet.
 
Antes mesmo de a propaganda eleitoral começar — só pode ser feita a partir de 6 de julho do ano em que será realizado o pleito — o TSE já multava o PSDB pelo site Gente que mente, por conta de comentários de internautas. O entendimento foi de que o partido, como titular e mantenedor da página, era responsável por comentários de terceiros.
 
Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, pairaram dúvidas sobre o assunto. “As decisões judiciais relativas ao conteúdo de sites e blogs de terceiros simpatizantes e sobre comentários de terceiros não foram pacíficas”, disse.
 
O advogado Brandão acredita que com a identificação da natureza jurídica da internet poderá haver maior segurança e efetivo uso da rede. “A cada eleição, especialmente em relação aos que vão alcançando idade mínima para votar, teremos o ‘eleitor-cidadão do ciberespaço’. As regras, então, devem ser aprimoradas contando com esta nova realidade”, disse.
 
O juiz eleitoral do TRE-RJ, Leonardo Antonelli, também acha que a intenet não teve tanta influência que se esperava como aconteceu na campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. E, levando-se em conta a amplitude do mundo virtual, Antonelli entende que não houve excesso. “Todas as medidas abusivas ou que ofendessem a honra que foram submetidas aos tribunais eleitorais, especialmente o do Rio de Janeiro foram julgadas tempestivamente, concedendo-se a suspensão da veiculação e o direito de resposta”, disse. “Ademais, o uso de sites de divulgação deve ser visto com temperamentos, uma vez que o internauta tem que acessar a informação. Não se trata de uma propaganda ou divulgação de emboscada, tal como se vê nas ruas”, conclui.
 
Nas últimas eleições, em 2008, a propaganda eleitoral na rede era um grande ponto de interrogação. Resolução do TSE permitia propaganda apenas no site do candidato. Mudanças nas regras permitiram também a divulgação no site do partido. Na prática, cada estado restringia em diferentes graus a propaganda na rede. São Paulo, por exemplo, liberou as manifestações de apoio na rede social Orkut.
 
 
 

28

de
setembro

GabeiROLANDIA vai continuar no ar?

 

PERGUNTA
O candidato Gabeira não vai pedir a retirada do blog Gabeirolandia? http://www.gabeirolandia.com/wordpress/
 
O blog é o bunker dos vídeos retirados e outras coisinhas mais … 
 
ALGUNS VÍDEOS
 
 
Guarda Costas Virtual
 
Gabetrix
 
 
E por aí vai … …

28

de
setembro

Vídeos contra Gabeira devem ser retirados

 O TRE/RJ decidiu retirar o conjunto de vídeos ofensivos ao candidato Gabeira, postados no youtube que o associam – de forma irônica – a personagens de filmes e a Adolf Hitler.

Sobrou para o YouTube: deve retirar do ar os vídeos no prazo de 24hs, ou será penalizado com multa diária de R$ 5 mil reais .
 
NOTA DO TRE/RJ  
A ação foi proposta pela Coligação Rio Esperança (PPS, DEM, PV e PSDB) e a decisão contrariou o parecer da procuradora regional eleitoral Silvana Batini, que considerou os vídeos apenas humorísticos. “Se o STF liberou o humor ligado à política na TV e no rádio, que são espaços concedidos pelo Poder Público, como controlar judicialmente a veiculação pela internet, que é um território livre?” – defendeu.
 
Para o relator, o humor tem limites, que são transpostos pelos vídeos. Ele lembrou que, logo no início, um dos filmes chama o candidato de babaca. “Só isso já justifica a decisão de proibir a exibição dos vídeos”, afirmou. O colegiado acompanhou o voto do relator.

28

de
setembro

Outro direito de resposta concedido na internet

O TRE/MG concedeu direito de resposta à Coligaçã Somos Minas Gerais contra vídeo publicado no site de campanha do candidato Hélio Costa, que continha conteúdo do programa eleitoral veiculado na televisão.

O candidato Hélio Costa, ao criticar a política fiscal da atual administração estadual, teria divulgado informação inverídica a respeito da tributação incidente sobre o álcool em Minas Gerais e outros Estados.
 
Processo: RP 715709

 

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